JÁ HAVÍAMOS ANTECIPADO A IMPOSSIBILIDADE DE IMPEACHMENT AO VICE. MAS A LIMINAR FOI MAIS AMPLA NO TEMA
Surpresa zero em relação à decisão do Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública de Lages. O Magistrado foi absolutamente fiel à previsão legal sobre o tema ao determinar a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instaurada no âmbito do legislativo lageano para instruir um pedido de impeachment do vice-prefeito Jair Júnior. O Mandado de Segurança atacou a autoridade coatora, no caso o presidente Maurício Batalha que não atendeu o rito para o trâmite de um processo do gênero no parlamento local.
PORÉM
Longe de defender o afobamento culposo do Presidente Batalha, mesmo que o rito tivesse sido atendido, o procedimento não sobreviveria por causa da previsão legal do decreto 201/1967. É essa norma que trata do processo de impeachment e nela não tem previsão de vice (Presidente, Governador, Prefeito) ser processado não tendo ao longo da atuação (como vice), assumido função Executiva. Jair Júnior nunca foi prefeito de Lages nesses 90 dias do mandato. Daí que não há como ele sofrer impeachment.
Desde o advento da posse no primeiro dia do ano, Jair Júnior não ascendeu à função de prefeito. E na qualidade de vice não lhe alcança qualquer tentativa de tirar-lhe o mandato.
ARGUMENTOS CONTIDOS
NO MANDADO DE SEGURANÇA
ARRANHÃO À IMAGEM – “A cada novo ato processual praticado — ainda que preparatório — cristaliza-se uma cadeia de nulidades que, além de agravar o dano à imagem pública e à função do Impetrante (Jair Júnior), que é o titular do cargo de Vice-Prefeito, dificulta sobremaneira a recomposição da legalidade”.
‘MATÉRIAS JORNALÍSTICAS’ – A defesa observou que a denúncia com o pedido de impeachment contra o vice-prefeito se baseou na repercussão jornalística do episódio que envolve Jair Júnior:
“Referidas denúncias fundamentadas em suma por matérias jornalísticas, restam permeadas por situação de conflito doméstico entre o Requerente e sua então companheira”.
EM TEMPO – O Mandado de Segurança é um procedimento que, naturalmente, corre sem restrição de acesso (segredo de justiça) podendo ser acessado o seu conteúdo.