CARGA COM 4 TONELADAS DE CAMARÃO E 3.000 GARRAFAS DE VINHO FOI APREENDIDA NA SERRA CATARINENSE
Integrantes dos Postos de Painel e Palmeira da Polícia Militar Rodoviária foram mobilizados pela Receita Federal (Joaçaba) para abordar um caminhão com placas de Porto Belo. No entroncamento da SC-114 e BR-470 o veículo foi parado para a abordagem. O motorista de 46 anos informou aos policiais que é funcionário da empresa Super Atacadista e que teria se deslocado a Dionísio Cerqueira para o transporte da carga por orientação do seu gerente da empresa.
CONTEÚDO DA CARGA
No interior do veículo os policiais localizaram 4.000 kg (4 toneladas) de camarão ‘tipo pistola’ e ainda 3.000 garrafas de vinhos de diversos rótulos. O motorista se negou a informar o nome da empresa onde realizou o carregamento e nem se o camarão e o vinho eram procedentes da Argentina ou do Paraguai. O condutor recebeu voz de prisão.
DESCAMINHO OU CONTRABANDO
No caso do vinho a entrada em território brasileiro caracteriza descaminho (o motorista não apresentou notas de importação com desembaraço alfandegário). Em relação ao camarão, caso a entrada do produto no mercado brasileiro seja permitida, também é descaminho. Do contrário, caracteriza-se contrabando.
Conforme apuramos, a carga de camarão foi encaminhada para o 1º Batalhão Ferroviário, enquanto o vinho foi lacrado dentro do caminhão e permanece no estacionamento da Polícia Federal para as providências.
O QUE ACONTECE COM O VINHO?
No relatório da Polícia Militar Rodoviária consta que o motorista é funcionário da empresa Super Atacadista e que viajou para carregar por ordem do gerente da empresa. O destino da carga seria Porto Belo. Entretanto, não se pode afirmar se o Super Atacadista referido é da Rede Angeloni – dono do Super A – ou um outro estabelecimento com nome idêntico. As 3.000 garrafas de vinhos podem ser recuperadas pela empresa, desde que se efetue o desembaraço aduaneiro perante a Receita Federal, pagando os impostos de importação. Ainda é mais em conta que perder a carga toda até porque, se colocar uma média de R$ 100 por garrafa, estamos falando de um ‘prejuízo’ de R$ 300.000,00.


