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Aprovada a ‘lei da comilança’

CINCO VEREADORES VOTARAM PARA INCORPORAR PELO MENOS R$ 957,00 A MAIS EM SEUS VENCIMENTOS

Sem absolutamente nenhuma surpresa, os vereadores atuais votaram e aprovaram projeto de lei (179/24) que institui o vale alimentação válido para agentes políticos do próprio legislativo. A norma aprovada não estabelece valor, atribuindo a uma resolução administrativa o poder dessa providência.

SIGNIFICA DIZER QUE…

O presidente da Câmara vai decidir e definir em que patamares de valores serão fixados os benefícios. É certo que, aquilo que cada vereador ganhar a título de vale alimentação, terá que ser o mesmo valor que os 70 servidores (efetivos e comissionados) recebem. Atualmente cada servidor recebe R$ 957,00 de vale alimentação, um valor até justo, considerando salários mais baixos (que dos próprios vereadores) e expediente de 8 horas. Ao instituir o benefício, cada vereador receberá, no mínimo esse valor (R$ 957,00) visto que a lei aprovada prevê ‘paridade com os servidores da Casa’.

VALOR PODE SER MAIOR

Como cabe a uma resolução administrativa apontar o valor, o presidente da Câmara pode estabelecer um valor diferente (a mais e nunca a menos) dos R$ 957,00. Pode, por exemplo, fixar em R$ 1.500,00. Nesse caso, todos os servidores têm o direito ao mesmo valor (maior) por causa do critério da paridade prevista em lei.

O ‘MIMIMEI’ DOS CINCO

Embora tenha sido um dos articuladores para a implementação do projeto, o presidente Freitinhas não votou. E excetuando aqueles que ficaram sem mandato para a próxima legislatura, cinco que seguirão na Câmara, pelo advento da reeleição, votaram para receber o benefício:

Pela ordem acima, votaram para acrescer mais o vale alimentação (valor a ser pago em dinheirona folha) em seus vencimentos, os vereadores Álvaro Mondadori, Eder dos Santos, Gabriel Córdova, José Osni e Ozair Polaco.

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