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Calçadas: Rigorismo em Lages

ALVARÁS PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EXIGIRÁ LAUDO DE ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS À MOBILIDADE

O eterno debate sobre calçadas em péssimas condições na frente de lojas, escritórios, estabelecimentos de prestação de serviços, especialmente em áreas do Centro e Coral está com os dias contados. Aliás, o debate está superado. Basta agora a prática. Um TAC assinado entre a Prefeitura de Lages e o Ministério Público exige que o município cumpra a legislação e exija passeios públicos (calçadas) dentro do padrão. Do ponto de vista legal o que embase o TAC é a Lei Federal nº 10.098/2000, a norma ABNT NBR 9050/2015 e a Lei Municipal nº 4549/2021.

COMO A PREFEITURA ATUARÁ?

Atendendo o TAC, todos os proprietários cujos passeios públicos (calçadas) não atendam o padrão, precisarão se adequar neste ano. E não tem prorrogação. Para que haja o atendimento, a partir deste ano “para obtenção ou renovação do alvará de funcionamento, será necessário apresentar um laudo técnico, emitido por um profissional habilitado, atestando a adequação do imóvel às normas de acessibilidade vigentes”. O prazo limite é 30 de setembro.

ATÉ SETEMBRO

O Termo assinado como MP/SC prevê que não se emitirá alvará de funcionamento a proprietários que não atenderem a determinação. E o município tem que fazer isso não por opção, mas por exigência legal. Acabou a ‘farra do mais adiante a gente resolve’. E as exigências não terminam por aí. A partir de 2026, serão exigidas também adequações internas, como adaptação de banheiros e circulação interna, para emissão de alvará de 2027.

NÚCLEOS DA ACIL ORIENTAM

Embora o assunto tenha ficado em um canto do noticiário, a gente está exteriorizando (inclusive nos conteúdos da Rádio Clube FM) sobre um trabalho importante dos Núcleos da Acil (Engenharia e Arquitetura e também Contadores).

Os gestores dos referidos núcleos estão fazendo workshops de orientação abrangendo empresários, contadores e profissionais do setor sobre as exigências, prazos e impacto da legislação na concessão de alvarás.

No portal da prefeitura, logo que a página é aberta, aparece essa sequência de banners. As informações podem ser obtidas clicando no mesmo, inclusive o link está aqui. Ali estão todas as informações sobre as normas de adequações. Eis as exigências:

·         Adequação de calçadas e acessos para garantir acessibilidade;

·         Apresentação de Laudo Técnico assinado por profissional habilitado;

·         Regularização obrigatória até 30 de setembro de 2025;

·         Assinatura de Termo de Compromisso para casos de não conformidade, permitindo a emissão do Alvará de 2025, desde que o estabelecimento se comprometa a realizar as adequações dentro do prazo estipulado.    

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