NOTA CITA NÃO TER SIDO FEITO NADA ERRADO EM RELAÇÃO À ABERTURA DO PROCESSO DE IMPEACHMENT CONTRA O VICE-PREFEITO
Há mais de uma interpretação à postuta afobada da Câmara de Vereadores de Lages em proceder de imediato a abertura do processo de impeachment contra o vice-prefeito. A primeira, e em tese a mais provável, é que nenhum vereador quis trazer para si o desgaste de dar a impressão de estar protegendo Jair Júnior. Assim, houve o efeito manada pela concordância à abertura do procedimento, inclusive bem devereda.
OUTRA INTERPRETAÇÃO
Há quem visualize que mesmo os vereadores aliados a Jair Júnior (porque frequentam a mesma base de governo), sabendo que o processo nascia capenga, trataram de votar favorável, porque sabiam que o vice se livraria ao judicializar o tema. E há ainda quem veja que a Mesa Diretora da Câmara tratou de dar desdobramento aos pedidos a toque de caixa até para que o vice conseguisse combater o afobamento no viés jurídico.
Acima (no item 01) os argumentos da defesa do vice combatendo o procedimento na Câmara
SOBRE ESSA TERCEIRA HIPÓTESE
A Câmara de Vereadores, pelo comando do presidente Batalha, colega de partido de Jair Júnior, tratou de afastar a hipótese de que tenha ocorrido afobamento, sem atender os requisitos legais. Uma nota diz que:
“Seguindo os procedimentos legais, o plenário foi cientificado acerca dos protocolos e os autos foram encaminhados ao setor jurídico da Casa para análise. Após avaliação técnica, o parecer recomendou o arquivamento do pedido 001, por fragilidade jurídica, e a aceitação do pedido 002.
(…)
Com base no parecer jurídico, no dia 31 de março, o pedido 002 foi lido em plenário e submetido à votação, sendo aceito por unanimidade pelos 15 vereadores. Conforme determina o decreto-lei N° 201/1967, foi realizado o sorteio para formação da Comissão Processante, a qual ficou composta pelos vereadores Bruna Uncini, Elaine Moraes e Roberto Roque – Robertinho”.
SOBRE A LIMINAR QUE PAROU TUDO
A nota explicativa da Câmara de Vereadores aponta ser “importante destacar, que a decisão do magistrado da Vara da Fazenda Pública não apontou a existência de qualquer erro procedimental praticado pela Câmara, sendo a decisão baseada unicamente na interpretação do juiz sobre a possibilidade/impossibilidade de haver processo de impeachment contra vice-prefeito“.
PROCESSO ESTÁ PARADO
O presidente da Câmara, Maurício Batalha, que é a chamada AUTORIDADE COATORA em relação ao Mandado de Segurança foi notificado da liminar e, na sequência, ainda na quarta-feira, a comissão processante que já estava formada, reuniu-se e, em ata, parou os trabalhos:
“A Câmara de Vereadores de Lages reforça que todos os procedimentos adotados seguiram rigorosamente os trâmites legais, garantindo o respeito às normas e prerrogativas do Legislativo”.
ENTENDAMOS QUE…
A mácula em relação à abertura de processo contra o vice (sem esse ter assumido a titularidade do cargo) foi tão grande que o Juiz ao analisar o Mandado de Segurança, nem se ateve à questão da legalidade ou não dos atos da Câmara, embora o advogado de defesa tenha argumentado também isso para garantir a liminar. E conforme já havíamos observado, a comissão processante suspendeu os trabalhos e não deve retornar porque, juridicamente, não há como ter andamento, por ausência de previsão legal para processar e julgar vice-prefeito.
Presidente Batalha não quer que eventuais e possíveis desgastes ao colega de Podemos cheguem a ele. Por isso a cautela em dar resposta sobre a correção na abertura do procedimento de impeachment ‘cortando a própria carne’.