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Ceron recorrerá de decisão no TJ

TANTO O ADVOGADO DE DEFESA QUANTO O PRÓPRIO EX-PREEITO FALAM EM BUSCAR REVERTER CONDENAÇÃO

Após retornar à Brasília, onde reside, o advogado André Nogueira, manifestou-se sobre a decisão imposta ao ex-prefeito Antonio Ceron de uma pena de 9 anos e 8 meses, no âmbito das condenações da operação mensageiro. “Todo o arcabouço probatório produzido, com os depoimentos prestados, os interrogatórios, as delações e as perícias realizadas, não demonstraram que Antonio Ceron teria solicitado ou recebido vantagem indevida por si ou interpostas pessoas”. É o que diz parte da manifestação de Nogueira.

RESPEITO AO JUDICIÁRIO, MAS…

O próprio advogado de defesa tem postura de respeito ao Judiciário citando que “resepitamos o entendimento do Tribunal, porém, pretendemos apresentar os recursos cabíveis quanto aos pontos de defesa tradizados ao julgamento”. O advogado André Nogueira se refere a Ceron como “um cidadão de bem que, por quase 40 anos, exerceu licitamente o ofício público de servir aos seus semelhantes, sem nunca responder a um único processo”. O próprio Ceron com a mesma linha de ponderação foi às redes sociais citar que:

“Agradeço as manifestações de apoio e solidariedade. Todo respeito ao Judiciário, sempre. Seguiremos com nossa defesa apresentando Recurso para as próximas esferas, na certeza que (a) decisão final será pela absolvição”.

‘CRIMINALIZAÇÃO DA POLÍTICA’

O advogado André Nogueira ainda apontou que “reiteramos que a base narrativa do Ministério Público, além de ter adotado presenções absolutas quanto aos fatos narrados na denúncia, está associada a imputações objetivas, por ser Antonio Ceron Chefe do Executivo do Município de Lages à época, culminando em verdadeira criminalização da política”. Em outras palavras, o entendimento da defesa, é que Ceron foi condenado pelo simples fato de ele ser o prefeito e não por práticas em desacordo com a lei.

Ceron, em registro ainda do primeiro mandato e o posicionamento respeitoso ao Judiciário, mas incisivo na ideia de recorrer daquilo que foi decidido por uma das Câmaras de Direito Criminal do TJ/SC

PRAZOS E RECURSOS

O advento do recesso de carnaval suspende alguns prazos judiciais, razão pela qual há um tempo maior para implementar ações recursais. Os Embargos de Declaração, por exemplo, supostamente o primeiro recurso para questionar obscutirdade, contrariedade, omissão ou contradição na sentença, tem prazo de 5 dias úteis a contar da ciência do decidido. Esse recurso, no caso, cabe diretamente à própria 5ª Câmara de Direito Criminal, oportunizando aos julgadores esclarecer ou rever o decidido.

Parte dos integrantes da 5ª Câmara de Direito Criminal (TJ/SC) durante o julgamento de 27 de fevereiro

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