Geral

Ceron: Recurso com 190 itens

DEFESA DO EX-PREFEITOS, DOS EX-SECRETÁRIOS E O MP/SC ENTRARAM COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO. TODOS QUEREM QUE A DESEMBARGADORA REVEJA O DEDICIDO

Analisando o conteúdo dos Embargos de Declaração que foram protocolados pela defesa do ex-prefeito Antonio Ceron, visualiza-se que o propósito é corrigir trechos do Acórdão (sentença em âmbito de TJ/SC) proferido pela desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, retadora do processo e do julgamento ocorrido no dia 27 de fevereiro.

ALÉM DA DENÚNCIA

Atacou-se, por exemplo, o fato da julgadora, na visão da defesa, ter incluído no embasamento condenatório delitos a mais que o Ministério Público imputou ao então prefeito na denúncia. O recurso pede que se extirpe aquilo que não constava na peça acusatória, visto que somente sobre ela deveria se basear o julgamento, sem a prerrogativa do órgão julgador de inovar com enquadramentos sobre aquilo que o ex-agente público nem foi denunciado.

OUTROS EMBARGOS

A defesa também pede que se exclua a condenação do ex-prefeito à perda do cargo, considerando que o mesmo, no tempo do julgamento, estava, faziam dois meses, sem a função que concluiu em 31 de janeiro de 2024. O Acórdão apontou blindagem ao então prefeito pelos seus ex-secretários. Entretanto, a defesa argumenta contradição no conteúdo julgado, considerando que a mesma referência à prática também o absolveu de outras imputações. Nenhum colaborador (na delação premiada), que são obrigados a falar a verdade, teriam citado Ceron. Assim, esses, obrigados a falar a verdade, não citaram Ceron. E se falaram a verdade, sem citar Ceron, o fizeram por fidelidade aos fatos e não por blindagem (proteção ao ex-prefeito).

QUESTÃO DA ARMA

Numa parte do Acórdão, a julgadora determina a cassação do registro de arma e da perda de um revólver Taurus de Ceron. Mas a defesa aponta que o ex-prefeito desconhece a existência da arma e, nos autos, em momento algum consta que a mesma teria sido apreendida em sua propriedade. Na verdade, aqui tem, de fato, equívoco porque não foi com Ceron que o Gaeco encontrou o revólver Taurus.

NÃO PERSECUSSÃO

A defesa ainda apresenta julgados que pontam que o Ministério Público, considerando os delitos imputados ao ex-prefeito e as penas mínimas, deveria ter proposto a medida do ANPP – Acordo de Não Persecussão Penal. E nos pedidos do recurso se solicita a proposta de acordo não por opção, mas porque há entendimento jurisprudencial de direito nesse sentido.

PREQUESTIONAMENTO

Também, na estratégia de ter aberta a hipótese de recursos em instâncias superiores (STJ e até, se for o caso, STF), foram apresentados prequestionamentos. Esses, exatamente na linha daquilo que se entendeu em desacordo na manifestação condenatória da Justiça Estadual. No final, a defesa pede a absolvição de Antonio Ceron, considerando o conjunto de argumentos, julgamentos e informações que foram apresentados.

O Acórdão determina que Ceron deixe um cargo que ele não ocupa fazia dois meses quando da decisão. E lhe é determinado a perda de um revólver que o ex-prefeito nunca teve e com ele não estava. São 190 itens que integram o recurso apresentado pela defesa do prefeito e todos os pontos do Acórdão foram atacados.

OUTROS EMBARGANTES

Integrantes da empresa denunciada juntamente com os agentes públicos também apresentaram recurso idêntico para ver reformada a decisão. Foi o que ocorreu também com os ex-agentes públicos lageanos. Enori Delfes passou a contar com a atuação do Escritório de Advogados Ribeiro de Lages (Luiz Carlos Ribeiro, Pablo Ribeiro e Maurício Marcos Ribeiro) para atuar nessa sequência do processo, com os devidos Embargos de Declaração procolado. E o ex-secretário Arruda segue contando com o escritório do advogado Sandro Anacleto para a atuação nas fases seguintes do processo. Além dos prequestionamentos, os Embargos de Declaração dos dois atacam conteúdos da condenação que imputou a ambos penas individuais superiores a 24 anos de prisão.

MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM

ENTROU COM EMBARGOS

Porque é possível que tanto a acusação quanto a defesa entrem com recursos para alterar o teor do Acórdão, o Ministério Público caminhou na mesma linha e apresentou uma peça contendo 103 páginas. Ali, os integrantes do MP/SC apontam o que consideram omissões da julgadora e demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Criminal, em relação a uma série de situações postas na denúncia. Pedem assim, a revisão do decidido que pode, em havendo recepção ao postulado, inclusive alterar a pena imposta aos denunciados.

Os recursos integram a estratégia da defesa dos acusados para ver revista a sentença (Acórdão). E em não havendo êxito nesse primeiro passo, recursos devem subir a graus superiores objetivando reformar o decidido, alterando penas e até, se houver fundamento, a absolvição de envolvidos.

PREFEITURA DE LAGES APRESENTA A CONTA

Porque não tem nada a ver com as condenações, a prefeitura de Lages se antecipou. Embora não haja trânsito em julgado da decisão, a Procuradoria do Município informou ao órgão julgador a conta bancária da municipalidade. É para ela que irão os valores que, somados, ultrapassam R$ 2 milhões de perdas por parte dos três agentes públicos. Naturalmente que não se constitui um montante a estar disponível à prefeitura de imediato, pela temeridade de se retirar os valores dos acusados e, em revertendo ou alterando o Acórdão, o quantitativo ser diferente ou não haver dinheiro a ser devolvido ao Paço.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *