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Receita: ‘CPF de Imóveis’

RECEITA FEDERAL AFASTA AUMENTO DE TRIBUTAÇÃO EM OPERAÇÕES DE LOCAÇÕES E VENDAS DE IMÓVEIS

Diante de abordagens em redes sociais sobre o que, popularmente, está se referenciando como CPF de Imóveis cuja implementação advém da Reforma Tributária, a Receita Federal emite nota de esclarecimento sobre o tema:

IVA EM 2027 – A Reforma não cria uma tributação sobre o setor imobiliário, apenas substitui os tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027.

REDUTORES – Na tramitação da emenda constitucional e da lei complementar regulamentadora no Congresso Nacional, foi estabelecida redução de alíquota de 70% nas locações e 50% nas demais operações, além de redutores na base de cálculo, redutor de ajuste e redutor social.

POR EXEMPLO – As locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, não terão em regra tributação para as pessoas físicas.

TETO – Somente operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior (que R$ 240 mil anuais) é que estarão sujeitas ao IVA dual, além das pessoas jurídicas.

VALOR ISENTO – Em qualquer situação, aluguéis residenciais de até R$ 600 reais mensais não terão qualquer tributação, por conta do redutor social.

SOBRE O CIB

O Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios. A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027.

A Nota da Receita Federal encerra apontando que:

“O sistema estará disponível durante todo o ano de 2026 para testes, sem motivos para preocupação e gastos desnecessários. Os sistemas para operacionalização da reforma tributária serão amigáveis, transparentes, simples e acessíveis, para a tributação a partir, repetimos, de 2027”.

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