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Elizeu Mattos vence no TRE/SC

A MAIORIA DOS JULGADORES ACOMPANHA RELATOR REVENDO A DECISÃO DA 104ª ZONA ELEITORAL QUE IMPUGNOU A CANDIDATURA DO EMEDEBISTA

Em um julgamento com certa previsibilidade por causa do voto do relator na sessão plenária da segunda-feira, 16, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral voltaram a apreciar o recurso da defesa do candidato Elizeu Mattos. Ele teve a candidatura impugnada em âmbito de Zona Eleitoral de Lages pela renúncia ao cargo antes do desfecho do processo de impeachment que havia sido deflagrado quando era prefeito.

RECURSO NO TRE/SC

Daquilo decidido em Lages subiu recurso à instância imediatamente superior com argumento de que o referido processo de impeachment não sobrevivia mais no mundo jurídico quando da renúncia praticada por Elizeu Mattos. Foi a mesma tese defendida na manifestação da defesa perante a 104ª Zona Eleitoral.

Se aqui o argumentado não recebeu guarida, em âmbito de TRE/SC o entendimento foi diferente, considerando o processo de impeachment da época superado e não havendo nada que impeça de Elizeu concorrer a prefeito. Pelo menos em relação a esse pedido de impugnação protocolado pelo MPE – Ministério Público Eleitoral.

A situação clareia para o candidato do MDB, pelo menos em relação a entraves de cunho jurídico. Com três debates pelo caminho até a eleição (porque tem muito pouco tempo no horário eleitoral), Elizeu se coloca em melhores condições na disputa, visto que gastou bastante tempo ‘se incomodando’ com a impugnação da candidatura que precisou superar no TRE/SC

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