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Fim do prazo para liberar candidaturas

JUSTIÇA ELEITORAL CATARINENSE TERMINA NESTA SEGUNDA-FEIRA, 16, A ANÁLISE DE REGISTROS

Aquele nome que você pretende votar para vereador o prefeito (a) deve aparecer no sistema de registros de candidatura como ‘deferido’ para que ele esteja no polo passivo do processo eleitoral (ser votado). E aos que não têm decisão de indeferimento, o prazo final estabelecido pela legislação é esta metade de setembro. “Até o momento, 98,2% dos mais de 19 mil pedidos já foram apreciados pelas zonas eleitorais do Estado”. É o que informa a área de comunicação do TRE/SC.

ALGUNS COM RECURSOS

Desse batalhão de mais de 19.000 candidatos a prefeito e legislativo nos 295 municípios catarinenses, há cerca de 250 que não passaram pelo crivo das Zonas Eleitorais, tendo o propósito de disputar indeferido, mas não se conformam com decisão. Daí estão em prazo recursal ou já apresentaram a peça no TRE/SC para tentar reverter a impossibilidade decretada em âmbito de 1º grau.

TRE/SC MONOCRÁTICO

De acordo com o TRE/SC, a partir das informações da área de comunicação, a análise de recursos em segunda instância (daquilo que foi decidido pelo Juiz Eleitoral) há possibilidade de julgamentos monocráticos. Significa que um único juiz do TRE poderá proferir decisão, dentro daquilo que ficou decidido em sessão plenária. A providência é para que não haja demora na resoluçao de pendências de candidaturas (para deferimento ou indeferimento). Mas tais decisões monocráticas (único julgador) somente abrangem processos com requisitos específicos.

Segunda-feira, 16, é o Dia D para análise de candidaturas que ainda não tiveram o deferimento (ou indeferimento) nas Zonas Eleitorais

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