VEREADORA MAPEIA OS LOCAIS ONDE MAIS AS PESSOAS MAIS ‘DESCARTAM’ ANIMAIS EM LAGES
O pedido ao 2º Comando Regional da Polícia Militar, na pessoa do Tenente-coronel Fernando Ayres dos Anjos, é para que sejam instaladas câmeras de videomonitoramento que permita o patrulhamento por vídeo de locais pontuais em Lages. São endereços onde protetoras de animais identificaram como pontos de ‘descarte’ – de abandono – de animais.
‘JOGAR FORA’
A prática se repete, infelizmente, de pessoas que lançam mão de filhotes de cães e gatos e, ao invés de buscarem um encaminhamento para doação responsável, preferem ‘jogar fora’. A vereadora Bruna Uncini quer tais locais vigiados para coibir tais práticas.
A vereadora fala com propriedade sobre o tema por integrar grupos de defesa dos animais em Lages e tentar, através do mandato na Câmara, conseguir a adoção de práticas que protejam especialmente os animais de rua.
ONDE MAIS ‘SE JOGA’ ANIMAIS AO ABANDONO
– Avenida Antonio Ribeiro dos Santos, Várzea
(após os trilhos perto da ponte do Caveiras);
– Antiga BR-2 (zona velha) bairro Santa Catarina;
– Rua Aníbal de Ataíde, perto Centro de Zoonoses;
– Estrada Malke, Santa Terezinha do Boqueirão;
– SC-114, estrada de chão (atrás do Aspen);
– Avenida Lambari, Santa Terezinha do Salto;
– Acesso Refúgio do Lago, Pedras Brancas;
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Ilustração da página da Câmara de Santa Brígida/BA
Foto da vereadora Bruna: Anderson Folia – Câmara Lages