AGORA A NORMA PROCURA LEGALIZAR O TRANSPORTE DE CARCAÇAS DE JAVALIS ENTRE O LOCAL DO ABATE E OUTROS PONTOS
Ainde depende de tramitação em outras comissões e análise no plenário, mas a CCJ na Alesc foi favorável ao projeto de lei 224/23 que tem como autor o deputado Sargento Lima (PL). A norma quer regulamentar o transporte de carcaças de javalis abatidos no Estado para controle populacional.
Atualmente, após o abate, os autorizados para a prática não podem deslocar os animais, correndo risco das punições previstas a partir da fiscalização.
ADEQUAÇÕES
Para tornar possível o transporte, sem que isso incorra em desatenção à legislação, o texto do referido projeto de lei estabelece uma série de regramentos. Um desses se refere à determinação para que o animal seja levado da propriedade onde foi abatido até a residência do agente de manejo populacional, para fins de fiscalização; ou ainda, de que para cada carcaça de animal transportada seja realizada a coleta de amostra de sangue do animal, a ser entregue para a Cidasc.
CARNE PODE SER CONSUMIDA
Outra previsão do texto aponta que a carne do javali abatido poderá ser utilizada para o consumo próprio na propriedade, mas é proibida a comercialização e até a doação da peça inteira (o javali) ou partes (uma paleta, uma costela, etc) a terceiros. O relator do projeto na CCJ, deputado Marcius Machado (PL), apresentou emenda que incorpora sugestões dos órgãos públicos e órgãos de fiscalização aos quais o texto foi encaminhado para análise.
Marcius que fez a relatoria do projeto para criar normas visando o transporte e o consumo da carne de javali, mas sem hipótese de comercialização