A PENA AINDA FOI BRANDA. PORÉM, SERVE TEM EFEITO PEDAGÓGICO PARA EVIDENCIAR LIMITES EM RELAÇÃO AO TRATAMENTO ÀS PESSOAS
Uma Ação Penal tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages tratando do crime de injúria racial. O caso envolve uma mulher que utilizou expressões como ‘negra’ e ‘macaca’ com conotação pejorativa para se referir a uma cuidadora, que atendia o irmão da autora. O caso foi denunciado e o Judiciário condenou a ré a um ano de reclusão e pagamento de multa. A defesa ainda pediu prescrição do crime sem se atender que a injúria racial é considerada imprescritível, significando que independente do tempo que o crime ocorra, ele pode ser denunciado e processado sem limite temporal.
SENTENÇA PEDAGÓGICA
Naturalmente que a autora das ofensas ainda pode recorrer da decisão. Entretanto, a condenação evidencia o efeito pedagógico da sentença, evidenciando limites de tratamento às pessoas, com as devidas cautelas em relação a termos utilizados. É o tipo de crime que não pode ser resolvido com pedido de desculpas ou argumento do ‘foi sem querer’. Na sentença, o juízo concluiu que as ofensas dirigidas à vítima estavam relacionadas à cor da pele e tiveram o propósito de humilhá-la, o que configura a conduta discriminatória. Para o magistrado, as palavras extrapolaram os limites de uma discussão comum e configuraram discriminação racial.
A sentença atendeu representação em Ação Penal proposta pelo Ministério Público da Comarca de Lages e foi proferida pela 1ª Vara Criminal



