ALÍVIO A UM PROFISSIONAL DE SEGURANÇA QUE FOI A JÚRI POPULAR NA COMARCA DE LAGES. A DEFESA FEZ A DIFERENÇA PARA A SENTENÇA
Era 18 de agosto do ano passado quando uma colisão entre dois veículos descambou para o acirramento com troca de insultos e ameaças. E como discussões de trânsito afloram os ânimos com resultados imprevisíveis, não foi diferente no episódio ocorrido na Avenida D. Pedro II em Lages. Por circunstâncias narradas na denúncia da Ação Penal promovida pelo MP/SC, um dos envolvidos sacou de uma arma de fogo e efetuou disparos. A consequência da ação foi a morte de um dos homens, com tiro na cabeça. Os outros dois escaparam de serem atingidos, escondendo-se.
DESDOBRAMENTO
Como crime contra a vida leva o autor ao Tribunal do Júri, o processo foi instruído, o julgamento marcado e realizado nesta quinta-feira, 27. A acusação era pesada: homicídio triplamente qualificado e dupla tentativa de homicídio triplamente qualificado. O Ministério Público, órgão acusador e titular da Ação Penal foi representado pelo Promotor de Justiça, Fabrício Nunes, tendo ainda a advogada Denise Paes atuado como assistente de acusação. Na defesa um dos mais experientes advogados criminalistas de Santa Catarina, Luiz Carlos Ribeiro. O desafio dele era provar diversas circunstâncias para desclassificar o homicídio de doloso para culposo, considerando a condição de profissional de segurança do autor, que o leva a praticar atos em cumprimento do dever legal.
CONCLUSÃO DO JÚRI
Depois de percorrida toda a ritualística que envolve um julgamento do gênero, ao final, o advogado Luiz Carlos Ribeiro conseguiu, a partir de argumentos e com base na legislação que prevê tal hipótese, a desclassificação da prática denunciada para excesso culposo no estrito cumprimento do dever legal. No caso, o réu agiu, inicialmente dentro da legalidade, porém excedeu-se por alguma circunstância, mas sem intenção de produzir o resultado mais grave, que foi a morte. Foi essa linha que a defesa sustentou, conseguindo o êxito, levando o autor a ser sentenciado com uma pena de 1 ano de detenção. É um caso típico de atenção e atuação de um profissional de direito baseado nos fatos e na previsão da legislação. Não é à toa que Luiz Carlos Ribeiro é um dos melhores advogados criminalistas do Estado.
Registro de arquivo que tenho do advogado Luiz Carlos Ribeiro quando recebeu o título de Cidadão Lageano e mais um êxito atuando no Tribunal do Júri, no relato que apresentamos acima.


