NÃO HÁ GENTE FORA DO QUADRO NAS COORDENAÇÕES E EXPEDIENTE DE 8H É PARA QUEM ACEITA FUNÇÕES E PASSA A GANHAR 70% A MAIS
Alguns setores (inclusive dos meios) têm angústia enorme diante da postura diferente de Carmen Zanotto na definição de perfis e ocupação de espaços nos mais de 300 cargos (comissionados e de confiança). Todos de livre nomeação por quem assume o cargo de prefeito (a). Há inclusive informações falsas, como no caso das coordenações técnicas da Secretaria de Assistência Social.
O FATO E O BOATO
Propaga-se que a atual gestão destituiu coordenações da Assistência Social, servidores efetivos e técnicos, por ‘fieis da campanha’ e ainda foi mexida na carga horária, passando de 6 para 8 horas por dia. Isso não procede. E basta buscar a informação na fonte para confirmar o que de fato está acontecendo.
O QUE ACONTECE
Coordenadorias (CRAS, por exemplo) somente podem ser ocupadas por servidores efetivos e, consequentemente técnicos. Não pode um corpo estranho à Assistência Social assumir tais funções. A gestora (no caso a prefeita) pode, dentro desse time que está na área (na secretaria), escolher quem ela quiser. Venceu uma eleição para ter também essa prerrogativa.
ADEMAIS
Sobre a carga horária, nenhum técnico da Assistência Social está (ou vai) precisar trabalhar mais que 6 horas por dia. Psicólogos e assistentes sociais seguem com a meia dúzia de horas para cumprir diariamente, totalizando as 30h por semana. A exceção é o coordenador ou coordenadora.
ASSIM
Essa pessoa foi convidada pela prefeita para assumir uma função comissionada ou gratificada. E a pessoa somente assume se concordar em trabalhar 8h por dia. Portanto, não são ‘todos’ que passam a ter o expediente comercial para cumprir. Mas somente os que se submetem e concordam em ocupar a função (ganhando mais, é claro), passando ao ‘expediente cheio’.
SOBRE REMUNERAÇÃO
As coordenações nos programas e estruturas da Assistência Social têm um acréscimo de 70% no salário que recebem. Exemplificando, quem ganha R$ 1.000,00 mensais passa para R$ 1.700. E esse valor diferenciado vem de recursos federais, cujo protocolo dos programas prevê esse percentual a mais, considerando a ocupação da função por cargo técnico e servidor efetivo.
E…
Qualquer informação diferente disso é de quem ficou fora da lista daqueles contemplados com o acréscimo salarial, a partir de decisão da prefeita em escolher seus coordenadores na área de Assistência Social. Mas o adendo de 70% tem uma atribuição que exige mais dos escolhidos, inclusive a carga horária de 8h e não 6h por dia.
Inclusive, não há pressa para definir a ocupação de algumas funções, mesmo que de primeiro escalão. Inclusive porque tem áreas absolutamente vinculadas ao gabinete da prefeitura como Segurança, por exemplo.
P.S. Atualizei o valor do exemplo porque o anterior teria sido muito elevado, conforme a mensagem da Aline. Mas é só exemplo!
Importante salientar que o salário do município é um dos mais baixos da região, desvalorizando muito os profissionais, sendo este o motivo por infelizmente muitos técnicos buscarem outros concursos e se exonerando.
Super importante esclarecer que o salario base para psicólogos e assistentes sociais no município de Lages é de 2.855,47, caso assuma coordenação tem um acréscimo de 70 % no salário valor este de 1.998.83, totalizando um salário de 4.844.30 (sem descontos e impostos) e não de 8.500,00 conforme descrito, fato este que pode ser verificado no portal da transparência. O que é correto é justo corrigir …