DECISÃO FOI TOMADA PELA TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DE LAGES PARA PROTEGER HOMEM EM RELAÇÃO HOMOAFETIVA
Uma decisão não inédita, mas interessante saiu da Comarca de Lages em relação ao caso de um homem que mantém (ou mantinha) relacionamento homoafetivo e fora agredido pelo companheiro. A Juíza Titular da 2ª Vara Criminal aplicou os ditames da Lei Maria da Penha para conceder medida protetiva ao homem que figura como vítima em relação à violência doméstica e familiar.
DIZ A INFORMAÇÃO QUE…
“De acordo com a Magistrada que deferiu as medidas, as relações pessoais enunciadas neste artigo (artigo 5º da Lei Maria da Penha) independem de orientação sexual. Conclui que se aplicam ao caso que envolveu agressões físicas entre dois homens que mantinham um relacionamento íntimo e familiar. O ofendido relatou que, ao retornar de uma viagem sem aviso prévio, teria sido agredido pelo companheiro, resultando em um episódio de violência física”.
APONTOU A MAGISTRADA
“A sociedade evolui, se modifica. As relações interpessoais também. A lei se mantém a mesma, mas precisa ser interpretada. O juiz, ao aplicá-la, deve observar os fins sociais a que se destina. O Direito está em constante mudança. É preciso se ater ao fato que a cada situação apresentada ao Poder Judiciário tem que ter uma resposta”.
Entre as medidas aplicadas na decisão cautelar pela Magistrada da 2ª Vara Criminal estão a proibição de aproximação do agressor em relação à vítima e contato por qualquer meio de comunicação. O processo, naturalmente, tramita em segredo de justiça para proteger as partes envolvidas.
DO JUSBRASIL
“Apesar de criada para a mulher, (a Lei Maria da Penha) pode servir aos homens, aplicando-se-lhes as medidas protetivas de urgência quando constatada sua vulnerabilidade, bastando o Magistrado valer-se do seu poder geral de cautela”.
Com informações Taina Borges – NCI/TJSC