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Lucas Neves: Mandato em risco?

STF CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL A REGRA DAS SOBRAS E A CÂMARA FEDERAL CHAMA ‘DEPUTADOS PREJUDICADOS’ PELO CÁLCULO DA ELEIÇÃO DE 2022. ISSO SE ESTENDE AOS MANDATOS ESTADUAIS?*

*Tem posição do gabinete do deputado Lucas Neves no final do post!

As sobras eleitorais servem para distribuir as últimas vagas para candidatos a deputado Federal, Estadual ou Vereador, quando os partidos não conseguem votos suficientes para eleger um candidato de forma direta. Na eleição municipal do ano passado a regra já foi utilizada. Entretanto, havia discussão se esse regramento valeria para o pleito de 2022 ou não.

ENTENDA A CONTENDA

No ano de 2021 houve mudança na legislação, passando a exigir que partidos e candidatos tivessem uma votação mínima para participar da distribuição das sobras. Entretanto, em 2024 o STF decidiu que essa mudança era inconstitucional. A regra criada não poderia valer por prejudicar partidos nanicos (menores), permanecendo o entendimento de que:

“Todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral”.

REFLEXO DESSA ALTERAÇÃO

Em âmbito Federal são sete deputados que ficaram de fora do mandato por causa do cálculo das sobras que entram na Câmara, substituindo aqueles beneficiados pela regra considerada inconstitucional pelo STF.

REFLEXO EM SC

No dia 22 de fevereiro de 2024 escrevemos sobre o tema aqui. E o assunto chama a atenção porque, se o entendimento do STF prevalecer na eleição estadual de 2022, o deputado Lucas Neves pode perder o mandato. Eis o teor escrito:

ONDE RESIDE A IMPORTÂNCIA DISSO PARA LAGES?

“Uma das tendências é de que, em havendo alteração na interpretação jurídica, tanto a ocupação de vagas na Alesc quanto na Câmara Federal podem ter alterações. Entre deputado eleitos e que estão no pleito exercício do mandato que poderiam ficar fora estão Rodrigo Minotto (PDT) e Lucas Neves (Podemos), ambos estaduais.

Há certa descrença que tal análise no STF cause alteração na lista de eleitos de 2022. Mas para regiões como a Serra Catarinense a eventual perda de um representante no parlamento (que seria o caso de Lucas Neves) seria absolutamente prejudicial pelo que significa um mandato em termos de articulação e retorno aos municípios”.

ATUALIZANDO

Enviamos mensagem ao deputado Lucas Neves para saber de algum entendimento da área jurídica de seu mandato e ainda não houve retorno. Naturalmente existe uma torcida enorme para que o mandato dele não corra risco, até pelo que representa a atuação de Lucas Neves no parlamento catarinense e na representatividade política para a Serra Catarinense.

OUTRA ATUALIZAÇÃO

Assessoria do deputado Lucas Neves buscou parecer da área jurídica do mandato, informando o seguinte:

Tão confundindo as coisas. Mudança aprovada não altera (…). Teve uma ADIN no STF que poderia alterar. Mas foi julgada e não vai alterar”.

E a assessoria de Lucas Neves, inclusive enviando informações da lideração de R$ 8 milhões para os municípios da Serra Catarinense (via emenda), resume com a seguinte frase:

“O trabalho continua a todo vapor”.

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