VÍDEO QUE CIRCULA NAS REDES SOCIAIS EXTERIORIZA O RISCO A QUE PESSOAS FORAM EXPOSTAS NO BAIRRO CORAL
“Todas as providências foram tomadas. Esse motorista gerou ocorrência como acidente de trânsito e mentiu no B.O. (Agora) os vídeos estão sendo anexados (no B.O.). Multas estão sendo geradas e vai responder, provavelmente, por crime de trânsito (direção perigosa”.
SOBRE A MENSAGEM
O teor acima consta de uma mensagem compartilhada pelo Tenente Coronel Rangel, Comandande do 6º BPM (por sinal, ele vem fazendo um trabalho de excelência na função). Remete às manobras realizadas pelo motorista de um veículo Opala na rótula do final da avenida Camões e início da Avenida D. Pedro II.
CONTEÚDO DO VÍDEO
O vídeo é chocante por causa da manobra empreendida com o trânsito normal em movimento e a perda de controle da direção que fez o Opa literalmente voar sobre o canteiro da Avenida D. Pedro II, invadir a calçada de pedestres, destruir a mureta de pedra que protege um parque infantil e só parar depois disso.
Esse é um print do vídeo que circula nos grupos e redes sociais onde a manobra somente não desencadeou uma tragédia porque não havia veículo circulando na Avenida D. Pedro II em direção à rótua e nem pedestres na calçada que foi atravessada pelo Opala
O veículo Opala tem placas de Lages e no sistema de identificação não há nada irregular no mesmo. O problema reside na imprudência em via pública
ENQUADRAMENTO PARA
ESSE TIPO DE MANOBRA
Até para que o vídeo que circula nas redes sociais não sirva de estímulo para que outros também queiram fazer, a legislação é rigorosa para punir aqueles que se colocarem a tais manobras. Eis o que diz o CTB na parte que fala sobre crimes de trânsito:
“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou
competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo
automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.