A REDUÇÃO DECORRE DA ANÁLISE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPETRADO PELA DEFESA
Embargos de Declaração pode ser apresentado tanto pela defesa quanto pela acusação das partes envolvidas em um processo, depois que é proferida sentença. Tal recurso ataca somente conteúdos que contenham ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão na sentença. E foi isso que fizeram tanto o Ministério Público quanto os advogados que defendem os três ex-agentes públicos já julgados na Operação Mensageiro (dois ex-gestores da Semasa também têm processo em andamento).
DESDOBRAMENTO
Impetrado no mês de abril, os embargos de declaração tiveram desfecho, a partir de decisão proferida pela desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, relatora dos processos que integram a Operação Mensageiro. Em relação ao ex-prefeito Ceron, os defensores pediram revisão da sentença considerando que um revólver Taurus que consta na decisão como apreendida em seu poder, na verdade não era. E ainda pediram correção ao fato da sentença condenar Ceron à perda do mandato de prefeito em tempo que ele não mais estava no cargo.
DIANTE DISSO
A Desembargadora apontou que a questão do revólver foi um erro material (porque no processo consta que a apreensão do Taurus foi na casa do ex-secretário Arruda). E que a questão da perda do mandato de prefeito, da mesma forma, foi erro material que não altera a chamada dosimetria da pena que somou nove anos, oito meses e 20 dias de prisão ao ex-prefeito.
REDUÇÃO DE PENA
Atendendo ao solicitado pela defesa, houve alteração no quantitativo de pena imposta ao ex-secretário Antonio Arruda. Na época da sentença, ele já somava 70 anos de idade. E isso gera a chamada atenuante genérica. Ela é incidente ao réu maior de 70 anos. Diante disso, houve um recálculo da pena, reduzindo de 24 anos, um mês e dez dias de prisão para 20 anos, um mês e 1 dia.
MAIS
No mesmo despacho, em relação a Arruda, foi negada a substituição de pena privativa de liberdade por medidas restritivas. Houve ainda pedido de aplicação de ANPP (acordo de não persecução penal), mas o somatório da pena não dá direito a essa alternativa. Em relação a Enori Delfes, a julgadora chegou a apontar a existência de nítica intenção de provocar rejulgamento, diante da insistência nos embargos de que, aquilo que cometera era da esfera da Justiça Eleitoral e não Criminal.
O QUE OCORRE AGORA?
Não há de se falar neste momento em execução da pena (prisão). Os envolvidos ainda têm outros recursos para tentar mudar a situação posta, avançando no STJ e, se envolver questão constitucional, no próprio STF. Há inclusive quem interprete que, principalmente ao ex-prefeito, é bastante provável que o decidido seja reformado no âmbito de Brasília, quando o recurso subir. Principamente pelo que entender haver ausência de prova material da participação, mas condenação ‘pelo simples fato de ocupar o cargo’. De qualquer forma, somente após a sentença transitada em julgado (que não cabe mais recurso) é que ocorre o início do cumprimento de pena.
A operação mensageiro foi desencadeada no começo de dezembro de 2022 e os processos que envolvem ex-agentes públicos de Lages no âmbito de TJ/SC se encontram em fase de recurso



