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MP/SC: Primeira bronca ao Paço

NOMEAÇÕES NA AUDITORIA E CONTROLE INTERNO GERA PROCEDIMENTO NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Embora a titularidade da área de Controladoria, Auditoria e Controle Interno seja de nomeação atribuída ao chefe de poder (em âmbito de município ao prefeito), um dos pressupostos previstos em lei é a independência dessa estrutura perante a máquina pública. Para se ter ideia, a área de Auditoria e Controle Interno tem o poder/dever de fiscalizar os próprios atos do prefeito (ou da prefeita). Daí que funções complementares nessa estrutura sao exercidas, via de regra, por servidores efetivos, cuja condição lhes garante independência e autonomia para a tarefa.

PROCEDIMENTO NO MP/SC

É por causa dessa realidade focada na autonomia da Auditoria e Controle Interno que foi implementado o primeiro procedimento da atual gestão de Lages no Ministério Público. Coube ao titular da 5ª Promotoria de Justiça – que cuida da Moralidade Pública – enviar expediente à prefeita Carmen Zanotto informando e orientando sobre o tema. Inclusive observando já existir um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, firmado na gestão anterior, para garantir as prerrogativas legais para o desempenho da área de fiscalização referente. Pelo teor do documento, há inclusive um aceno da Promotoria de Justiça com disposição em fazer um novo TAC, mas nos mesmos parâmetros.

OU SEJA

A gestão pública atua dentro de limites legais, não havendo poder discricionário absoluto do prefeito ou prefeita para nomear quem bem entende, ignorando certas barreiras previstas em lei. Observe-se que o procedimento ministerial é um aceno de boa vontade para orientar a gestão a fazer a coisa certa. Caso isso seja ignorado, naturalmente, o assunto pode ser judicializado, via representação.

Registro de arquivo (de uns três anos atrás) do Promotor de Justiça Jean Pierre Campos, que exerce a titularidade da 5ª Promotoria da Comarca de Lages, cuja estrutura tem olhar atento aos passos da gestão pública em Lages

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