POSTO DE COMBUSTÍVEIS COLOCA CÃES DE RUA EM CAMINHÃO E EXTRAVIA, CARACTERIZANDO MAUS TRATOS
Deputado Marcius Machado entrou em ação exteriorizando que já houve providência em relação à prática condenável de uma revenda de combustível juntar os cães de rua que se aglomeravam, colocá-los em um caminhão para afastar do estabelecimento. Da mesma forma houve manifestação do Centro de Zoonoses apontando que o fiscais localizaram dois dos animais extraviados. O posto de combustível teria sido notificado pelo fiscal e a reprovação ao ato de maus tratos tem repercutido em Lages.
Aqui o cliente do posto que foi tratado que nem cachorro, após resgate sendo conduzido pela fiscalização do Centro de Zoonozes.
RAZÃO DA REPERCUSSÃO
O Posto Peruzzo emitiu uma nota informando que providenciou a ‘desova’ dos cachorros longe do estabelecimento porque os mesmos colocavam em risco a integridade de clientes, ao atacar as pessoas que não lhes alimentava.
No comunicado o posto não informou o destino dado aos animais. Apontou que os animais não teriam sido vítimas de maus tratados. Mais tarde se constatou que o extravio dos bichos teria ocorrido em estrada rural.
ASSIM
Por mais que a questão de animais soltos (cães) seja problemática, a solução não passa por esse tipo de prática porque tal providência adotada caracteriza crime de maus tratos. E cabe às autoridades constituídas tomarem as providências não para punir o estabelecimento em si apenas, mas para que a punição sirva de exemplo e alerta para que outros não o façam.
PARA FICARMOS ATENTOS
A pena por crimes de maus tratos vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em de ⅓ a ⅙.