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Quase meio século por feminicídio

COMARCA DE OTACÍLIO COSTA JULGOU HOMEM QUE MATOU A ESPOSA COM QUATRO TIROS: 44 ANOS DE PENA

Passava das 21h da quinta-feira, 07 – dia em que a Lei Maria da Penha completou 19 anos – quando saiu o veredito anunciado pelo Juiz Juliano Martins Ecco, titular da Comarca de Otacílio Costa, a partir daquilo definido pelo corpo de jurados composto para o Tribunal do Júri. O homem que matou Cristiana Almeida Araújo de Andrade, à época com 39 anos, com quatro tiros numa estrada rural de Palmeira (crime ocorreu em 24 de novembro do ano passado), foi sentenciado a 44 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. A pena somada decorre do agravamento da Lei de Feminicídio e mais portal ilegal de arma.

A morte de Cristiana passou longe de ficar impune. O autor do assassinato pegou pena superior a 44 anos de reclusão

CIRCUNSTÂNCIAS

De acordo com informações da denúncia protocolada pelo Ministério Público e recepcionada pelo Judiciário, a ação do autor foi empreendida mediante recurso que dificultou (ou impossibilitou) a defesa da vítima. O porte ilegal de um revólver calibre 38, utilizado para efetuar os disparos e matar Cristiana, contribui para a elevação da pena.

PENA TAMBÉM PECUNIÁRIA

Além dos quase 45 anos de prisão que o homem precisa cumprir (ele já está preso desde novembro de 2024), o mesmo terá que pagar R$ 50 mil de indenização a cada uma das duas filhas da vítima. Atualmente o réu conta com 62 anos.

SOBRE O JULGAMENTO

Os trabalhos foram coordenados pelo Juiz Juliano Martins Ecco, atuando como titular da ação a Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa. As filhas da vítima ainda escalaram o advogado criminalista João Carlos Matias que atuou como Assistente de Acusação. “A condenação representa uma vitória contra a impunidade e se constitui um passo importante na proteção das mulheres”, observou ao final a representante do MP/SC no referido julgamento.

O acusado na frente do Juiz Juliano Ecco durante o ritual que integra o Tribunal do Júri que, por sinal, despertou atenção da comunidade de Otacílio Costa e Palmeira

PENA DE QUARENTA E QUATRO ANOS

Até o advento da lei 19.994/24 que entrou em vigor na primeira quinzena de outubro do ano passado, o feminicídio era apenas uma qualificadora do homicídio. Porém, a partir da referida lei, a prática passou a ser crime autônomo com pena mínima de 20 anos, podendo chegar a 40 anos (que é o máximo da pena imposta no Brasil). No caso do crime julgado em Otacílio Costa, embora condenado a 44 anos e 9 meses, esse quantitativo serve para calcular a chamada progressão de pena, sendo que o condenado (em se transitando em julgado a sentença), não ficará a totalidade (44, 9 anos) preso.

Com informações do Núcleo de Comunicação TJ/SC – Serra

Ainda informações da Comunicação Social do MP/SC – Serra

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