LEITURA SOBRE O QUE GEROU DECISÃO JUDICIAL EM RELAÇÃO A CARGOS NA AUDITORIA DA PREFEITURA EM LAGES
“Penso que não seja praga do vice-prefeito, mas sim dos detentores desses cargos comissionados que há um bom tempo fazem manobras para restringir e se manter nas funções, mesmo após a realização do concurso para os cargos técnicos em 2023″. Foi o que recebemos como ponderação sobre o tema. Na mesma mensagem cita que conforme consta nos autos do processo administrativo no Ministério Público que você mesmo compartilhou em outro momento, em termos de manobras legislativas:
“Colocaram estabilidade como requisito, ou seja, tem que ter passado pelo estágio probatório de 3 anos para assumir os cargos de direção (evitando, assim, que os servidores técnicos recém-concursados não pudessem eventualmente ocupar esses cargos nos primeiros 3 anos). Antes disso tentaram colocar, pasmem, 5 anos de experiência na área como requisito”.
ALÉM DISSO…
“Os cargos técnicos de carreira (auditor, controlador, corregedor e ouvidor) foram criados em 2019, mas somente nomeados em 2024. Até então havia apenas servidores de outros cargos atuando na Auditoria e Controladoria. E foram criados apenas uma vaga para cada um desses cargos: Há apenas 1 auditor, 1 controlador, 1 corregedor e 1 ouvidor, um quadro de servidores técnicos bastante defasado em relação a outros municípios catarinenses, inclusive de menor porte que Lages”.
TODAVIA…
“Há muito mais comissionados, inclusive diretores que têm hierarquia sobre os cargos técnicos de carreira. Por conta disso, parece ser evidente o comprometimento da autonomia e independência funcional dos servidores técnicos. Essas manobras parecem ser típicas nas controladorias municipais e provavelmente geram conflito, resistência e até perseguição aos concursados. Ao que tudo indica, em Lages não é diferente”.
Portanto, o que o Judiciário está fazendo é dizer a lei, a partir da representação do Ministério Público já que se resolveu ignorar o assunto no projeto da reforma administrativa e a Câmara de Vereadores naquele corderismo (para não dizer ignorância sobre o tema), apenas aprovou, sem qualquer análise sobre aquilo que estava sendo analisado. Típico de um legislativo que não legisla. Apenas executa o efeito manada daquilo que vai do Executivo.
INCLUSIVE
Se a Câmara de Vereadores tivesse um presidente que entendesse de lei, teria barrado a criação dos cargos comissionados na Auditoria e Controladoria que exigiu intervenção do Ministério Público e decisão judicial a respeito. Mas daí exigir que vereador entenda de lei em Lages, é forçar!
A postura do como é que a senhora quer que vote, prefeita? acabou resultando na intervenção judicial em projeto aprovado na Câmara (de origem do Executivo) porque contraria a norma. Tanto que uma liminar suspendeu aquilo que foi decidido. Em tempo: o presidente Batalha não vota. Apenas conduz. E poderia ter conduzido para análise mais técnica do projeto para barrar aquilo que não poderia virar lei com a bênção da Câmara!






