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Pedacinho da reforma bate na trave

CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS NO ÂMBITO DA CORREGEDORIA E AUDITORIA SERIAM ILEGAIS EM LAGES

Para você entender a dinâmica das funções, quem atua em áreas como Auditoria, Corregedoria e Controle Interno precisa ter independência ao ponto de fiscalizar e supervisionar as ações do próprio gestor nomeante. Daí que, via de regra, são funções ocupadas por servidores efetivos, cujas atribuições independem do humor do gestor público. Logo, criar funções comissionadas – via de regra, absolutamente subordinadas ao gestor nomeante – soa em dissonância. E a função comissionada em determinadas áreas distorce o sentido do concurso público que seria a investidura que deveria prevalecer.

E…

Talvez tal realidade tenha a ver com a decisão em caráter liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages concedeu liminar em ACP – Ação Civil Pública implementada pelo MP/SC. O Judiciário reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 643/2025 (que instituiu a reforma administrativa no âmbito da nova gestão de Lages). A referida lei foi questionada na parte da criação dos seguintes cargos comissionados:

Apontados com setas vermelhas, os cargos (meia dúzia ao todo) têm determinação judicial para que a prefeita Carmen Zanotto não nomeie titulares (até que se analise o mérito da ação). A decisão ocorrida de forma incidental significa que outras questões mais amplas estão em análise e, no caso dos cargos, visualiza-se fundada razão para a concessão da liminar.

ALÉM DISSO…

Foi determinado que o Município apresente, em até 30 dias, um plano de desligamento progressivo dos servidores atualmente investidos nestas vagas. O desligamento completo deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Na decisão, o juízo entendeu que a criação dos referidos cargos comissionados não atende aos critérios constitucionais que permitem exceções à regra do concurso público, como as funções de direção, chefia e assessoramento.

A reforma administrativa recebeu um amém na Câmara de Vereadores sem qualquer análise de legalidade dos cargos criados. Mas pelo jeito, se os vereadores disseram amém, o Ministério Público foi mais atento e o Judiciário também sobre o tema!

Informação: Taina Borges – NCI/TJSC

P. S.

Primeira reação da notícia acima veio com a frase:

– Foi praga do vice!

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