CAMPOS DE ALTITUDE: LIMINAR SUSPENDE PROCESSOS QUE QUESTIONAM A CONSTITUCIONALIDADE DO CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE
A decisão não é definitiva, mas alivia e traz temporária segurança jurídica às atividades do agronegócios (agricultura, pecuária e reflorestamento). Entenda abaixo a interpretação do tema:
É possível afirmar que qualquer ação judicial (processo em andamento) que questione a aplicabilidade do Código de Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei 14.765/2009) está suspensa. Nenhuma decisão poderá ser emitada tanto em âmbito de 4º TRF quanto em instâncias de 1º Grau da Justiça Federal. A razão disso é uma decisão em caráter liminar emitida nesta segunda-feira, 28, pelo Ministro Gilmar Mendes. O decano do STF atendeu um pedido da Procudoria Geral de SC.
TRADUZINDO O TEMA
Essa decisão suspende um Agravo de Instrumento que tramita no 4º TRF (Porto Alegre) e determina o sobrestamento (interrupção) de processo que corre na 6ª Vara Federal de Florianópolis/SC sobre o assunto. São procedimentos que discutem a constitucionalidade da lei catarinense 14.765/2009 (Código de Meio Ambiente) “até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste definitivamente sobre a matéria ou até eventual decisão desta Corte em sentido contrário”, aponta o despacho do Ministro Gilmar Mendes.
PARA ENTENDERMOS
A decisão atende um pedido do Governo de Santa Catarina, via Procuradoria Geral, no sentido de suspender os processos judiciais que envolvem a aplicação do Código de Meio Ambiente Catarinense ou outras interpretações, na parte relacionada aos chamados Campos de Altitude. A Procuradoria cita que o Ibama ignora a legislação de SC:
A peça da Procuradoria Geral de Santa Catarina, assinada pelo Procurador Márcio Vicari, embasa o pedido, inclusive ilustrando com o mapa abaixo:
Se aplicada a restrição à atividades agropastoris em área com mais de 400 metros, a parte em verde do mapa ficaria (ou ficará) engessada. Na manifestação apresentada no STF, a Procudoria aponta os reflexos da eventual restrição em caráter definitivo:
Os dados citam reflexos no PIB e também na geração de empregos apontando ‘reflexos devastadores’ na economia catarinense. E na decisão, o Ministro Gilmar Mendes Citou que:
Acima o Ministro Gilmar Mendes aponta a decisão favorável do TJ/SC pela constitucionalidade do Código de Meio Ambiente e da posição do próprio STF negando recurso do MP/SC.
E ASSIM
Foi nesse contexto de análise que o referido Ministro do STF concedeu liminar impedindo seguimento de processos (suspensão e sobrestamento) até que a mais alta Corte do Judiciário Brasileiro tenha uma decisão (posição) pacificada sobre o tema. O decano do STF cita, ao decidir que:
“A presente ação direta de inconstitucionalidade, portanto, envolve uma das facetas mais fascinantes de nosso sistema de controle de constitucionalidade, num inevitável diálogo entre os processos que aportam a esta Corte pela via do recurso extraordinário e aqueles que chegam por meio de ações diretas“.
Aplicando multas milionárias, ao considerar que ocupação de áreas para plantio (soja, por exemplo) em regiões como da Coxilha Rica – Lages e Capão Alto – desatende a legislação, fiscais do Ibama têm suas notificações judicializadas exatamente por causa do conflito entre o embasamento que adotam e o Código de Meio Ambiente de Santa Catarina que considera Campos de Altitude somente áreas com altitude superior a 1.500 metros em relação ao nível do mar.
Teor do Post baseado na peça protocolada pela Procuradoria Geral de Justiça de Santa Catarina e a decisão em caráter liminar do STF. Acima os dados que permitem acesso à decisão àqueles que desejarem interpretar melhor o tema!










