LEVANTAMENTO CONSTATA IRREGULARIDADES E ORIENTA PROVIDÊNCIAS NA GESTÃO DE CARMEN ZANOTTO
Atender necessidade temporária e excepcional na atividade pública. Esse é o conceito e objetivo das chamadas contratações temporárias. Entretanto, em auditoria realizada pelo TCE/SC, constatou-se que a prefeitura de Lages – e não é dehoje – está abusando na modalidade de contratação temporária de professores e outras funções. Isso burla o previsto em lei municipal, na Constituição Federal e decididos do STF, além de pré-julgados do próprio TCE.
NÚMEROS POR FUNÇÃO
A auditoria aponta a existência de mais servidores temporários que efetivos em algumas áreas na prefeitura de Lages. No caso do magistério, são 43% de professores efetivos (862) e os contratados chegam a 57% (1.136). Há inclusive um processo específico no TCE/SC analisando somente essa disparidade na contratação temporária de professores.
E…
O caminho natural, porque o município vai precisar sempre desses profissionais para complementar o quadro de pessoal nas escolas, seria a realização de concurso público. Algo que, inclusive, repercute em aumento na arrecadação ao LagesPrevi, visto que os temporários recolhem previdência ao INSS.
HORAS EXTRAS
O relatório constata a adoção de números fixos de horas extras a servidores. Há casos onde, todo mês, são fixadas 120 horas extras servidores, dando a entender que a concessão das mesmas, constitui-se complemento salarial. Não haveria norma fixando limites e faltaria inclusive controle eletrônico de ponto. Na auditoria se orienta a aplicação de multas aos responsáveis pela concessão das horas extras e envio de projeto à Câmara de Vereadores para regulamentar a questão.
ABONO A AGENTES
A auditoria do TCE/SC questiona a concessão de abono aos integrantes do quadro de Agentes de Trânsito. Ocorre que o benefício é previsto pelo desempenho das funções considerando critérios comportamentais e de conduta funcional. Mas os auditores observam que essas situações são básicas e inerentes ao cargo ocupado pelos Agentes de Trânsito “não configurando desempenho extraordinário que justifique pagamento adicional”.
DESVIOS DE FUNÇÕES
Há ainda casos de servidores efetivos registrados em funções como zelador, auxiliar de serviços gerais, ajudante de serviços gerais e motorista, que recebem gratificação por operação de máquinas. Nesse caso não se aponta ausência de execução das atividades para as quais há a remuneração, mas desvio de funções.
EXCESSO DE CARGOS NA COMUNICAÇÃO
O TCE/SC listou os 12 servidores efetivos que atuam na área de comunicação da prefeitura de Lages. E constatou a existência de 14 comissionados nas diversas funções, contrariando a Constituição e jurisprudência do STF. A análise orienta que os comissionados devem ocupar somente cargos de direção, chefia ou assessoramento. E nesse último caso, assessorar não seria atuar em serviços fins, como textos e produções do gênero.
DIREÇÃO DE ESCOLA
O STF entende que os critérios para nomeação de forma comissionada de diretores de escola devem considerar mérito, desempenho e participação da comunidade escolar. Mas sempre deve prevalecer a manifestação do Executivo (no caso, a prefeita), visto que é do gestor a atribuição de decidir por nomeação de cargos comissionados. A orientação do TCE/SC é para que a prefeitura adote, além da decisão da comunidade (no voto), os critérios técnicos de mérito e desempenho, avaliados pela prefeita.
DOIS ESTATUTOS
Uma situação que também vem sendo reclamada, foi constatada na auditoria do TCE/SC. Trata-se da existência de dois estatutos do funcionalismo municipal. Um deles aos servidores que ingressaram no serviço público até 06 de setembro de 2007 e outro estatuto aos que entraram nas funções depois dessa data. Isso caracterizaria tratamento desigual aos servidores que executam funções idênticas. A sugestão da auditoria é para que se elabore um estatuto único, unificando os existentes.
A auditoria do TCE/SC conclui orientando a realização de audiências com secretários municipais onde se constatou as inconstâncias e irregularidades para se construir soluções, inclusive com hipótese de multa aos gestores que ordenaram (ou assinaram) aquilo que gerou despesas questionadas.



