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Tio Ligas vai sub judice à eleição

CANDIDATO DE OTACÍLIO COSTA NÃO REVERTEU A IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA NO TRE/SC

Situação única aqui na região se refere ao candidato do PDT na terceira maior cidade da Serra Catarinense. Luiz Carlos Xavier, Tio Ligas, não conseguiu reverter a decisão de impugnação de sua candidatura sentenciada na 93ª Zona Eleitoral de Lages (com abrangência em Otacílio Costa). Sua defesa apresentou recurso no TRE/SC e, depois de dois adiamentos por pedidos de vistas, a análise entrou na pauta da segunda-feira, 30. Por 5 votos a 2 os julgadores mantiveram o entendimento do Juiz Eleitoral de Lages e com isso a candidatura não foi deferida.

O QUE ACONTECE AGORA?

Indagamos Luiz Carlos Xavier a respeito e ele confirmou aquilo que é tendência nesse tipo de caso. O candidato impugnado recorrerá ao TSE da decisão do TRE/SC. E enquanto o recurso tramita em Brasília, ele está na disputa. Vai concorrer sub judice no pleito de domingo, enfrentando os adversários Henrique Costa (PL) e Fabiano Baldessar (MDB), esse último que concorre à reeleição.

Os três concorrentes na arte do debate realizado pela Rota Comunicação, Rádio Cidade, New Time TV e Correio Otaciliense

O QUE SIGNIFICA SUB JUDICE NA

DISPUTA EM OTACÍLIO COSTA?

Luiz Carlos Xavier (Tio Ligas), com o registro indeferido sub judice mantém o status de candidato até que haja o trânsito em julgado da decisão do recurso no TSE. Ele pratica todos os atos de campanha, participando de debate, pedindo votos e, no domingo, seu nome estará normalmente na urna.

RESULTADO COMO FICA

A apuração ocorre normalmente, mas os votos atribuídos a Tio Ligas irão aparecer no resultado como anulados sub judice (Art. 17 e 20 da resolução TSE 23.677). Tais votos serão considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada ao julgamento favorável do recurso no TSE.

CENÁRIO DE VITÓRIA

Caso Tio Ligas vença a eleição, ele não será diplomado e nem empossado, enquanto prevalecer a condição sub judice, de acordo com o artigo 32 da resolução acima citada. Nesse caso, o presidente da Câmara a ser eleito pelos seus pares, assume a prefeitura até que haja o julgamento do recurso no TSE. Desse julgamento são duas decisões possíveis: Se favorável a Tio Ligas ele será diplomado e empossado. Se mantido o indeferimento, uma nova eleição será realizada.

MUDANÇA SOBRE NOVA ELEIÇÃO

Até 2015 somente ocorria nova eleição se o vencedor sub judice obtivesse mais de 50% dos votos. Significava que aquilo que a maioria do eleitorado decidiu foi anulada. Mas a partir da lei 13.165/15, a ñova eleição se impõe, independentemente do percentual de votos conquistados pelo sub judice, se esse não reverter o indeferimento.

Sim, há um cenário onde Otacílio Costa pode ter a eleição de domingo e outra mais adiante, dependendo de decisões judiciais para isso ocorrer e, naturalmente, da vontade do eleitorado

IMPORTANTE

As informações podem não ser absolutas, mas se baseiam na interpretação da resolução TSE 23.677/2021.

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