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2026: Eleição menos difícil no PL?

QUASE METADE DOS ESTADUAIS ELEITOS PELOS LIBERAIS EM 2022 NÃO DEVEM IR ÀS URNAS PELA SIGLA ANO QUE VEM

Este é um período de análises entre aqueles que querem disputar eleição ou reeleição na proporcional (Estadual e Federal) no pleito de 4 de outubro de 2026. As migrações partidárias, de uma sigla para outra, não ocorrem, necessariamente, por ingratidão ou desavenças internas, mas por planejamento. Há quem se afaste da ideia de disputar o pleito a Estadual pelo PL por entender que haverá congestionamento nessa sigla. Entretanto, a relação dos eleitos no pleito passado aponta que parte deles não estarão na disputa em 2026.

Informação que temos é que o delegado Skudlark não concorreria mais à reeleição. Sorato e Massoco viraram prefeitos de Tubarão e Concórdia, respectivamente. Naatz é quase certo que se torna desembargador do TJ/SC e também sai de cena. E Berlanda ingressa no PSD. Há ainda a incógnita sobre o desgaste (ou não) de Ana Campagnolo nesse debate envolvendo a defesa (com razão) de Carol De Toni, mas que desagrada bolsonaristas que defendem Carlos Bolsonaro ao Senado.

SIGNIFICA QUE…

Aqueles que vão à reeleição, como é o caso do lageano Marcius Machado e outros que migram para o PL de olho no movimento bolsonarista que deu resultado expressivo em 2022, precisam cadenciar a campanha para estar entre os 10 mais votados, naquela lista de 41 que devem disputar pela sigla. Não é um desafio fora da curva. Embora, naturalmente, além de ‘deitar o cabelo’ na busca de votos pelo PL, carece de ficar atento com o movimento dos outros partidos, visto que não adianta uma votação expressiva em grupo no PL se outros partidos também forem bem na soma dos votos.

Marcius que já declarou a condição de pré-candidato à reeleição, tem projeto absolutamente viável para mais um mandato na Alesc, via PL.

QUANTOS CANDIDATOS POR SIGLA

A norma que está em vigor para fixar o número de candidatos por partido nas eleições de 2026 é aquela inserida na lei 9.504/97 que aponta:

“Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).”

Significa que cada partido pode lançar até 21 nomes para disputar a Câmara Federal e 41 à Estadual. Atendendo a proporcionalidade da cota de gêneros, terão que ser pelo menos 6 candidatos de um dos sexos (mulheres ou homens) a Federal e 12 candidatos de um dos sexos a Estadual.

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