MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL PEDE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DO EMEDEBISTA
Não é processo que responde com condenação que cabe recurso que coloca a candidatura de Elizeu Matos naquela instabilidade que nos referimos dias atrás. Quando do período de definição, escrevíamos sobre a insegurança do projeto dele na tentativa de retornar ao cargo de prefeito. Elizeu garantiu que não havia nada para gerar a insegurança reportada. Havia. Prova disso é o pedido de impugnação da candidatura pelo MPE – Ministério Público Eleitoral. A peça se baseia na renúncia do mandato quando era prefeito e no teor do trecho da lei das eleições abaixo:
A Promotoria de Justiça Eleitoral embasou o pedido de impugnação da candidatura na narrativa da denúncia que pedia o impeachment de Elizeu Matos, feita na época por Aldori Wolff (Pelezinho). E no rol da inelegibilidade prevista na Lei das Eleições, o candidato do MDB não poderia concorrer porque não passaram 8 anos, desde a renúncia. A peça protocolada pedindo a impugnação arepsenta todo o histórico das idas e vindas na Câmara e a carta renúncia entregue ao então presidente da Câmara.
‘É PIADA, LOUCURAGEM’
Tão logo ficou sabendo do pedido de impugnação, o candidato Elizeu Matos tem se colocado na tarefa de ‘desarmar a bomba’. Primeiro perante os meios noticiosos e depois deverá fazer diante da Justiça Eleitoral que deve lhe citar para defesa/resposta. “Isso é piada. É loucuragem. Não tem qualquer sentido. Toda a cidade sabe que eu renunciei para cuidar das crianças (casal de filhos) e não para fugir de impeachment”. Assim reagiu o candidato do MDB. Disse que já conversou com advogados que o tranquilizaram sobre a situação. “É um pedido que não se sustenta dentro da legalidade. Sou candidato e não tem como reverter isso”.
MPE destaca a tempestividade do pedido de impugnação e não vê Elizeu Matos elegível neste pleito
O QUE ACONTECE AGORA?
A parte ruim para Elizeu Matos é que o assunto sangra e reforça aquela instabilidade que nos referíamos. A parte (talvez) boa é que o assunto pode exteriorizar uma vitimização, uma perseguição. De qualquer forma, o pedido de impugnação da Promotoria de Justiça Eleitoral vai para o Juiz Eleitoral da 104.ª Zona Eleitoral que decidirá a respeito. Daquilo que o Magistrado decidir em âmbito de 1º grau cabe recurso de Elizeu ou do MPE ao TRE/SC.