Geral

Boatos sobre exonerações no Paço

VEDAÇÕES SOBRE CONTRATAÇÕES E DISPENSA SEM JUSTA CAUSA ESTÃO MANTIDAS. MAS TEM EXCEÇÕES

Circulam informações sobre demissões que estariam em curso no âmbito da prefeitura de Lages. Algumas decorreriam de retaliações políticas em razão do resultado das urnas. Entretanto, pela legislação, o prefeito não pode nomear e nem desligar ninguém. Exceto situações que lhe são permitidas tais providências.

ENTENDAMOS QUE…

Não há proibição de práticas relacionadas a pessoal (contratação e exoneração) apenas no período de campanha eleitoral. As vedações se estendem desde o dia 6 de julho até a posse de quem se eleger. Ou seja, o prefeito Ceron – e quem for gestor em seus municípios – segue proibido de nomear e exonerar.

MAS HÁ EXCEÇÃO

Como são conceituados como demissões ad nutum, os ocupantes de cargos comissionados estão excluídos dos impedimentos. Inclusive no período de campanha e agora pós-votação, aqueles que são comissionados podem ser desligados das funções sem qualquer impedimento. Não há qualquer ilegalidade na providência.

E DA MESMA FORMA

Aqueles que têm contratos temporários de trabalho, porque passaram em processos seletivos no passado, findado o contrato, o prefeito não pode recontratar. Isso porque, a lei é clara que o gestor não pode contratar entre 6 de julho e a posse de eleitos. E fazer prorrogar contrato de temporário caracteriza contratação. E como servidor efetivo é intocável, não prospera qualquer razão de reclamação daqueles comissionados ou dos findados o contrato sobre desligamentos.

Outra exceção na legislação está na nomeação de aprovados em concurso, cuja homologação do certame ocorreu até três meses antes da eleição

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