ESTÁ EM VIGOR EM CHAPECÓ A LEI QUE PUNE COM RIGOR O ESTABELECIMENTO QUE ADQUIRIR PRODUTO DE FURTO
Tem previsão no Código Penal a punição à receptação. Mas Chapecó resolveu ampliar a severidade para tentar dar vim ao furto de fiação (especialmente de cobre) nas redes de serviços da cidade. Entre em vigor na próxima segunda-feira, 25 – 45 dias após a regulamentação por decreto de lei municipal – a norma que determina o monitoramento por vídeo de ferros-velhos, empresas que revendem sucadas e assemelhadas. A Câmara tem competência para legislar sobre o tema e a punição de cassação do alvará – e fechamento do estabelecimento – aos flagrados com fiação e outros produtos de furto integra a punição.
COPIA LAGES, COPIA!
Enquanto os vereadores de Lages se debruçam sobre temas que poderiam ser tratados mais adiante, um deles poderia fazer contato com o legislativo de Chapecó e buscar o modelo de norma a ser implementada aqui na maior cidade da Serra Catarinense. Igualmente se enfrenta problemas de furto daqueles itens públicos (fiação e até bocas de lobo) que só ocorrem porque há quem compre. E com a norma severa, prevendo o fechamento do estabelecimento, haveria mais cautela, buscando a origem do item antes da aquisição e, por consequência, desistimulando o furto.
Imagem de uma apreensão da PM de Chapecó, em ação de combate ao furto de fio de cobre. Cobra-se da Polícia Militar e da Civil esse combate, mas enquanto houver receptador adquirindo tais produtos do furto, sempre haverá a prática. O registro acima ilustra a reportagem sobre a lei em Chapecó da versão digital do jornal Diário do Iguaçu.