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Ibama x Klabin: O que foi decidido

JUIZ FEDERAL ENTENDEU QUE VALE O CÓDIGO AMBIENTAL DE SC EM RELAÇÃO AO CONCEITO DE CAMPOS DE ALTITUDE E PLANTIO NA COXILHA RICA

Fiscais do Ibama, a partir de entendimento que ignora a previsão do Código Ambiental de Santa Catarina, aplicaram multas na ordem de R$ 7.400.000,00 e embargaram áreas de reflorestamento na Coxilha Rica. Entenderam que o plantio de pinus pela empresa Klabin se dava naquilo que interpretam como campos de altitude. Até porque existe interpretação absolutamente diferente daquilo que pensam os fiscais, entendendo-se que deve prevalecer a legislação estadual (Código Ambiental), o assunto foi judicializado. E em caráter liminar a 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu como equivocada a interpretação dos fiscais do Ibama.

E NESSE SENTIDO…

A Justiça Federal, em caráter liminar, suspendeu o pagamento de multas aplicadas pelo Ibama a duas empresas de reflorestamento com sede em Otacílio Costa, por suposta supressão de Mata Atlântica para plantio de pinus em áreas que seriam consideradas campos de altitude na Coxilha Rica, em Lages. o Juiz Federal Marcelo Krás Borges, titular da referida Vara Ambiental, entendeu que o Código do Meio Ambiente de Santa Catarina define como campos de altitude aqueles situados a mais de 1,5 mil metros acima do nível do mar – as fazendas das empresas estão abaixo desse limite.

O QUE APONTOU O MAGISTRADO

“É verdade que existem importantes estudos e argumentos técnicos para sustentar o entendimento de que a vegetação nativa dos ‘campos de altitude’ acontece também em altitudes inferiores a 1,5 mil, como defendido pelo Ibama (…). Contudo, firmado o entendimento [do Tribunal de Justiça de Santa Catarina] pela constitucionalidade do dispositivo legal [do Código de SC], por meio de decisão transitada em julgado, em princípio cabe aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública cumpri-la”.

VALE A LEI CATARINENSE

Segundo a empresa, a lei federal nº 11.428/2006, que fundamentou a autuação do Ibama, não teria definido com precisão o que seriam campos de altitude, lacuna que teria sido suprida pelo legislação catarinense. “Portanto, até que sobrevenha norma geral da União, conceituando ‘campos de altitude’ de modo diverso, prevalece no âmbito do Estado de Santa Catarina o conceito de ‘campos de altitude’ estabelecido no art. 28-A, XV, da Lei Estadual nº 14.675/2009, correspondente às áreas que ocorrem acima de 1.500 metros”, concluiu Krás Borges.

CONSEQUÊNCIA DA DECISÃO

As autuações do Ibama com as consequentes multas de R$ 7,4 milhões foram suspensas. A liminar também determina a liberação das áreas embargadas e a devolução de equipamentos apreendidos, além de impedir o Ibama de fazer novas fiscalizações que não estejam de acordo com o Código de SC.

O registro acima é ilustrativo da notícia constante do portal da Justiça Federal sobre essa decisão que interessa não apenas à empresa Klabin, mas a outras que também atuam no setor florestal da Serra Catarinense

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