NÃO SÓ AO TSE, MAS TAMBÉM AO STF EM CASO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISSO EM RELAÇÃO À CANDIDATURA DE ELIZEU MATOS
“Contra os acórdãos dos TREs caberá recurso especial eleitoral para o TSE, dentro de três dias. A parte recorrida será intimada para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, e, em seguida, os autos serão imediatamente remetidos ao TSE, dispensado o juízo prévio de admissibilidade”.
“A resolução também trata dos recursos extraordinários para o STF, que poderão ser apresentados até três dias após o acórdão do TSE”.
RITO DOS RECURSOS ALÉM DE SC
Acima constam os detalhes da resolução que trata das eleições deste ano, permitindo-se, portanto, que tanto o candidato do MDB à prefeitura de Lages, Elizeu Mattos, quanto o próprio Ministério Público Eleitoral, em querendo, levem a contenda além do TRE/SC, dependendo do decidido na tarde desta segunda-feira, 16.
SIGNIFICADO DISSO
Em linhas gerais a interpretação da legislação eleitoral aponta a hipótese de que outros tribunais (em grau superior) possam ser acionados para analisar o processo que envolve a candidatura de Elizeu Mattos. Entretanto, à medida que o noticiário sangra, a situação se torna extremamente negativa ao emedebista. Essa instabilidade gera afastamento do eleitor e daqueles que estão com ele no jogo da disputa. Daí que se torna imperioso que tudo se resolva nesta segunda-feira, 16.
INELEGÍVEL E VOTOS NULOS
Até porque, embora aponte na propaganda eleitoral que os votos a ele atribuídos são válidos e que não está inelegível, a realidade é outra. Em persistindo a situação de momento na disputa eleitoral, mesmo concorrendo subjudice, os votos atribuídos a Elizeu Mattos, até que ele reverta a decisão (se conseguir) são nulos. Não aparecerão no resultado da eleição e nem computados para ele. E da mesma forma, salvo se reverter, a realidade de momento indica que o emedebista é inelegível. E o que tenta em tribunais superiores (no caso o TRE) é reverter essa condição sentenciada pela Justiça Eleitoral de Lages.