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Indeferida a candidatura de Elizeu

DEFESA ESTÁ PROTOCOLANDO NESTA SEXTA-FEIRA, 30, EM FLORIANÓPOLIS O RECURSO PARA TENTAR REVERTER O DECIDIDO EM LAGES

Decisão saiu na tarde da quinta-feira, 29, a sentença em âmbito de 104ª Zona Eleitoral que atendeu o pedido do MPE – Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso no TRE/SC, mas em âmbito de Justiça Eleitoral de Lages a impugnação foi deferida. Significa que neste momento o candidato do MDB está impugnado, não podendo disputar o pleito.

Essa é a condição que aparece no registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral. O fato de estar sub judice não retira em caráter definitivo o candidato da disputa, até porque a decisão pode ser revertida em instância superior. Ali está presente também a origem da causa que gerou a inelegibilidade

O QUE ENTENDEU O JULGADOR

SOBRE O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

No conteúdo da sentença proferida pelo titular da 104ª Zona Eleitoral, aponta-se que não se discute a razão levou Elizeu Matos a renunciar ao cargo de prefeito (se foi por questões familiares ou não). Mas que o ato da renúncia foi suficiente para estancar um processo que poderia resultar em seu afastamento, cuja postura está prevista na lei 64/90 como causa de inelebilidade.

Ademais, o Magistrado observa que não se discute o mérito da renúncia em si, mas somente a causa de ineleibilidade ou elegibilidade. E que à Justiça Eleitoral não compete apreciar situações de ordem administrativa, mas somente a condição passiva daquele que se apresenta a concorrer à eleição (que é a hipótese de ser votado).

O QUE PENSAMOS A RESPEITO?

Cada julgador – ou Câmara Julgadora – tem um entendimento sobre as questões de direito. Entretanto, há situações que estão explícitas na norma, que não admitem margem para interpretação diversa. No caso do candidato do MDB, inclusive, houve a postura da defesa que incluiu julgados (jurisprudências) que tanto o Ministério Público Eleitoral quanto o Juiz Eleitoral não encontraram no mundo jurídico. Ou seja, não há parâmetros de decisões semelhantes sobre o caso de Lages.

DAÍ QUE…

O sagrado direito ao recurso no TRE/SC está sendo exercido pelo candidato emedebista, mas seria recomendável que a chapa já preparasse um Plano B, diante da hipótese daquele tribunal seguir o entendimento daquilo decidido em âmbito de Lages pela Justiça Eleitoral.

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