VALORES SERÃO DEPOSITADOS EM CONTA A SER FORNECIDA PELA PREFEITURA DE LAGES
Foi publicado o voto da relatora do julgamento realizado nesta quinta-feira, 27, na 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SC. A desembargadora Cinthia da Silva Bittencourt Schafer não deu respaldo aos argumentos dos ex-secretários Arrudas e Delfes sobre o fato das delações premiadas não poderem servir de prova. Em relação às penas principais, foram atribuídos as seguintes:
Antonio Ceron: Pena privativa de liberdade de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 36 (trinta e seis) dias-multa.
Antonio Arruda: Pena privativa de liberdade de 24 (vinte e quatro) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 99 (noventa e nove) dias-multa.
Enori Delfes: Pena privativa de liverdade de 24 (vinte e quatro) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 102 (cento e dois) dias-multa.
CERON PERDE REAIS, DÓLARES E EUROS
Quando da busca e apreensão da operação mensageiros foram apreendidos U$ 4.108,00 EU$ 1.600,00. No câmbio atual esses dólares e euros somam pouco mais de R$ 30 mil. Tanto esse montante quanto o valor de R$ 5.883,00 a decisão judicial determinou a perda em favor do município de Lages. Ceron ainda está impedido de exercício de futuro cargo público e também perdeu um revólver Taurus que, embora estivesse legalmente em seu poder, com o advento do processo, inclui-se essa providência.
QUASE R$ 2 MILHÕES
Como pena pecuniária complementar, o ex-secretário Arruda ainda perdeu R$ 1.900.000,00 (quase 2 milhões de reais). Não vimos no processo onde está esse dinheiro. Mas de qualquer forma, a prefeitura de Lages está sento intimada para apresentar uma conta para onde tal montante será depositado. Aliás, não apenas esse valor, mas também R$ 115 mil de Enori Delfes.
Essa imagem é apenas ilustrativa porque os valores acima foram apreendidos no início da operação em 6 de dezembro de 2022 e não com aqueles que foram julgados nesta quinta-feira, 27.
SEM PRISÃO IMEDIATA
O Ministério Público até pediu que, além da condenação, os réus fossem submetidos à prisão imediata. Mas no voto a desembargadora Cinthia Schafer observou:
“Embora requerido pelo Parquet a decretação da prisão preventiva dos réus Antônio Ceron, Eroni Delfes Rodrigues e Antonio Cesar Alves de Arruda, CONCEDO-LHES o direito de recorrer em liberdade, uma vez que assim se encontram há mais de um ano e não há nos autos indícios do perigo gerado pelo estado de liberdade desde então”.