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Protocolada defesa de Elizeu Matos

CANDIDATO DO MDB ENTROU COM RECURSO NO TRE/SC PARA REVERTER INELEGIBILIDADE SENTENCIADA EM LAGES

Passavam dois minutos das 18h da quarta-feira, 04, quando a defesa do candidato a prefeito Elizeu Matos, protocolou o recurso que tenta, juridicamente, devolvê-lo ao jogo da disputa em Lages. A campanha segue dentro da normalidade que a situação permite, mas nesse momento, o emedebista está inelegível pelo pedido de impugnação feito pelo MPE – Ministério Público Eleitoral com deferimento ocorrido pelo Juízo Eleitoral da 104ª Zona Eleitoral de Lages.

ARGUMENTO DA DEFESA

Não há agregação de fatos ou argumentos novos em relação à narrativa apresentada em âmbito de Zona Eleitoral, no recurso protocolado no TRE/SC. Elizeu Matos argumenta que não havia mais processo de impeachment quando renunciou (e portanto o ato não seria para fugir dos desdobramentos de um impedimento) e que o prazo da comissão já havia terminado. Ainda reforça que a renúncia ocorreu apenas por questões familiares.

VÍDEO COM TESE DE ADVOGADO

Além da peça de defesa em si, foi incluído no recurso uma gravação com o bom advogado Luiz Carlos Ribeiro.

Na gravação é apresentado, de forma didática, os detalhes que entende sobre a situação, que não poderiam levar Elizeu Matos a ficar inelegível. O referido recurso terá manifestação da Procuradoria de Justiça Eleitoral (que atua no âmbito do TRE/SC) e, na sequência, o julgamento pelos membros da referida Corte. A candidatura do emedebista aparece como se visualiza no indicativo (da seta em vermelho e branco), na condição subjudice até que o recurso no TRE/SC seja julgado. Essa providência (da análise do recurso) tramitará de forma célere devido aos prazos eleitorais, inclusive para retirar o emedebista dessa situação incômoda de uma espécie de ‘purgatório eleitoral’ onde não é nem candidato em definido e nem deixa de ser, porque não há sentença terminativa sobre o tema.

No recurso são apresentados dados com a origem das jurisprudências que embasaram a defesa em 1º grau, situação que foi questionada pelo MPE, pedindo até litigância de má fé, que seria incluir julgamentos sobre casos idênticos e que não existe no mundo jurídico.

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