MUNICÍPIO APROVOU A REFORMA DA PREVIDÊNCIA ANO PASSADO COM REGRAS SEMELHANTES À NACIONAL
Quando apontávamos que Lages e Otacílio Costa eram os municípios serranos com pendência de aprovação da reforma da previdência a seus servidores, incorremos em erro. É que Otacílio Costa, que tem regime próprio de previdência, gerido pelo IPAM, equivalente ao LagesPrevi, aprovou na Câmara de Vereadores há 13 meses, sua reforma previdenciária para normatizar novas aposentadorias e pensões concedidas aos segurados.
REGRAMENTO UM POUCO DIFERENTE
O conteúdo aprovado em Otacílio Costa difere bastante daquilo previsto a partir da Emenda Constitucional 103/2019 que instituiu novas regras para aposentadoria de servidores federais.
Otacílio Costa previu 15 anos (e não 20 anos) de efetivo exercício no serviço público. E a pontuação que, após a transição, precisa ser de 100 pontos para mulher e 105 pontos aos homens (na reforma nacional), no município serrano ficou em 90 pontos para as mulheres e 100 aos homens.
SOBRE A REGRA DE PONTOS
Esse sistema de aposentadoria por pontos, que será a regra geral após superado o chamado período de pedágio, consistema na soma da idade e do tempo de contribuição. Na reforma nacional, um servidor se aposentará depois de chegar, por exemplo, em 40 anos de contribuição e 65 anos de idade (total 105 pontos). No caso de Otacílio Costa, o servidor que somar, por exemplo, 37 anos de contribuição e 63 anos de idade, terá acesso ao benefício.
O regramento para que o servidor de Otacílio Costa adquira direito a se aposentar é mais brando (em termos de tempo) que a reforma da PEC 103/2013. Mas vale também o teto do INSS (hoje cerca de R$ 7.500,00) como limite de valores de aposentadorias.
PORTANTO
Apenas Lages aqui na Serra Catarinense tem pendência na aprovação de sua reforma previdenciária para abranger o funcionalismo municipal. Registre-se que o déficit que a Prefeitura de Lages complementa (superior a R$ 3 milhões mensais) ao LagesPrevi, a prefeitura e Otacílio Costa também está precisando, proporcionalmente, comparecer e retirar do orçamento municipal para custear gastos com benefícios no IPAM.
LEI DE OTACÍLIO COSTA
Aos que tiverem curiosidade sobre o tema e desejarem comparar a reforma nacional e aquela de Otacílio Costa, a aprovada pelo Congresso no governo Bolsonaro é a Emenda Constitucional 103/2019 e a lei complementar de Otacílio Costa você pode acessar clicando aqui!