MINISTROS DO STF FORMAM MAIORIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE INATIVOS
Embora importante, o assunto está em um canto do noticiário. Ele se refere à análise de Ações Diretas de Inconstitucionalidades no STF em relação à reforma da previdência de 2019. São 13 ações ao todo e algumas já têm maioria formada (significa que não muda mais). Uma delas se refere a um assunto polêmico que inclusive contribui para que a reforma da previdência em Lages não ande. Trata-se da contribuição de inativos, aqueles aposentados ou pensionistas que precisam comparecer com parte do seu benefício para ajudar no custeio do sistema.
O QUE ESTÁ PREVISTO DE ALTERAÇÃO
Os ministros do STF formaram maioria pela ‘inconstitucionalidade da contribuição previdenciária extraordinária de servidores e aposentados para suprir eventual déficit da Previdência’. Sacramentada tal decisão da mais alta Corte do Judiciário Brasileiro, significa que servidores aposentados da União, Estados e municípios não precisam contribuir para manter o sistema.

O relator da Adin, Ministro Barroso (seta azul) votou por manter a cobrança de inativos. Mas o Ministro Edson Fachin (seta verde) abriu divergência contra a cobrança de inativos e seu voto com acompanhado pelos colegas Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e André Mendonça.
REFLEXO EM LAGES
Um dos debates em Lages é até que valor os servidores e pensionistas do LagesPrevi deveriam contribuir para ajudar manter o sistema que é deficitário. Com a nova interpretação, a reforma previdenciária no município pode ser feita sem prever qualquer desconto (contribuição) dos inativos.
Lembrando que o projeto de reforma da previdência de Lages está na Câmara, mas enfrenta resistência à ideia de tramitação porque o tema geraria desgastes dos atuais legisladores perante os servidores municipais. Porém, mesmo com essa mordida a menos nas aposentadorias de inativos, os vereadores não devem tratar do tema porque a reforma estabelece um teto máximo para aposentadoria (o mesmo do INSS na casa dos R$ 7.500,00) e define idades mínimas para aposentadoria: 62 anos mulheres e 65 anos homens.