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Três pedidos de impugnação na Serra

LAGES, SÃO JOAQUIM E BOM JARDIM DA SERRA TÊM CANDIDATOS A PREFEITO NA MIRA DO MP/SC

Não é apenas o candidato a prefeito de Lages, Elizeu Matos, que não depende dele, mas daquilo que decidir a Justiça Eleitoral para prosseguir na disputa ao pleito deste ano. O candidato lageano teve pedido de impugnação à candidatura por ter renunciado à função faltando 65 dias para o fim do mandato em 2016. Não teria passado o período de 8 anos (previsto na lei) para readquirir o direito à disputa. Elizeu nega que a renúncia tenha ocorrido para se livrar do risco de perda de mandato (por impeachment na Câmara). Tem post autônomo com a posição do candidato nesta página.

IMPUGNAÇÃO EM SÃO JOAQUIM

Embora os encaminhamentos de tais pedidos de impugnação não se constituam procedimentos personalíssimos deste ou daquele Promotor de Justiça, mas do Ministério Público Eleitoral no cumprimento do seu poder/dever de fiscalizar o pleito, em Lages a ação de impugnação é assinada pelo Promotor de Justiça Jean Pierre Campos. Já em São Joaquim coube à Promotora de Justiça Eleitoral Stephani Sanches a providência em relação ao candidato Nérito de Souza (PSD). O conjunto de situações que norteiam a impossibilidade do candidato disputar o pleito na segunda maior cidade da Serra Catarinense é robusto. Mas o pedido de impugnação se alicerça, principalmente, na não apresentação de documentos (certidões) que indiquem a elegilidade de Nérito de Souza, ou seja, de ele preencher os requisitos da condição passiva no processo eleitoral (receber votos).

A imagem acima de Nérito de Souza na frente da igreja de São Joaquim ilustra a reportagem produzida pelos colegas do Notisserra cujo conteúdo com todos os detalhes do pedido de impugnação você acessa aqui ou no link na lateral direita desta página

QUESTÃOD E BOM JARDIM DA SERRA

Acessamos um protocolo de pedido de impugnação à candidatura de Pedro Ostetto (PL) na disputa em Bom Jardim da Serra. Há na narrativa o fato de que ele estaria indo para um terceiro mandato. Ocorre que eleição de 2016 foi anulada em Bom Jardim. Até que uma nova fosse feita quem assumiu foi o presidente da Câmara à época, Pedro Ostetto. Ele ficou na função entre janeiro de abril de 2017. Até tentou se eleger prefeito naquela disputa, mas sem êxito.

PORÉM

Em 2020 ele se elegeu prefeito. E agora busca a reeleição do mandato obtido há 4 anos. A dúvida é se aqueles quatro meses (janeiro a abril) de 2017 contam como mandato e o impedem um suposto ‘terceiro mandato’ ou se ocorreu apenas um ‘mandato tampão’ que não o impede que dispute neste ano.

Aqui o espelho da representação pedindo impugnação feita por um eleitor de Bom Jardim da Serra. Talvez o direcionamento seja errado, visto que quem cuida do assunto é o MP/SC e não o MPF. De qualquer forma, nada que tal direcionamento não obtenha a correção no caminho. Não temos informação se o MP/SC – através da Promotoria Eleitoral em São Joaquim recebeu e deu encaminhamento a tal pedido. Por enquanto!

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