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Catedral de Lages ‘passa na perícia’

TAPUMES QUE GUARNECEM LATERAL DA IGREJA SERÃO RETIRADOS APÓS ANÁLISE PERICIAL

Oito meses se passaram desde o 13 de janeiro quando uma pedra ornamental se despreendeu da fachada da torre principal da Catedral Diocesana de Lages e caiu na calçada da rua Frei Gabriel. Foram adotadas medidas emergenciais, incluindo a colocação de tapume para que não houvesse risco a pedestres diante da hipótese de mais alguma queda.

E…

Quando da análise ainda em janeiro “foi identificado outro elemento pétreo com indícios de instabilidade, apresentando fissuras, sinais de descolamento e perda de integridade nas juntas de argamassa. O material, feito de arenito de entalhe ornamental, estava fixado na parte superior da torre de sinos à esquerda da fachada principal”.

DESDOBRAMENTO

Nesta terça-feira, 16, equipe técnica composta por engenheiros utilizou caminhão com plataforma elevatória (tipo cesto aéreo), para visualização e perícia sobre a área para avaliação do local que foi liberado após o procedimento.

O engenheiro Diogo Steinheuser, responsável pela perícia técnica afirma não ter mais riscos para a população e o entorno pode ser liberado. “O trabalho seguiu todas as normas de segurança e hoje podemos afirmar que não há mais risco de queda de pedras do local. Vamos fazer um laudo final após esta última vistoria e ainda nesta semana autorizaremos a retirada dos tapumes”.

O elemento removido (pedra) será catalogado e armazenado para eventual restauro, conforme diretrizes de conservação do patrimônio. A recolocação da peça ou sua substituição será avaliada por meio de projeto específico de restauro, conduzido por profissionais especializados.

Fotos: Fábio Pavan – Comunicação PML

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Podemos assume em Campo Belo

Desde a sexta-feira, 12, o vice-prefeito Ademir da Guia Martins responde como prefeito interino de Campo Belo do Sul. A interinidade se estende até dia 27 e o prefeito Célio Pereira (PSD) aponta que a troca temporária de comando se dá exclusivamente para prestigiar o vice. Com uma longa história de militância no Cidadania, Ademir da Guia se filiou ao Podemos para disputar como vice de Célio Pereira na disputa eleitoral de 2024. Eles venceram Claudiane Pucci (PP) que tentou a reeleição pelo PP.

Ademir da Guia e o termo de posse com o prefeito Célio Pereira que entregou o cargo ao vice por 15 dias

Quem se integrou à transmissão de posse para prestigiar o colega de Podemos foi o deputado Lucas Neves

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Debate a modelo que não existe

PRETENDE-SE DEBATER MODELO DA FESTA DO PINHÃO QUE AINDA ESTÁ SENDO ELABORADO POR COMISSÃO

O presidente da Câmara de Vereadores de Lages, Maurício Batalha, reservou agenda do legislativo para uma audiência pública na terceira quinta-feira de outubro, dia 16. A pauta se destina a debater o ‘formato da realização da Festa do Pinhão de 2026’. Entretanto, constitui-se um acelerar de debate sobre algo que está se construindo nos bastidores ainda.

O QUE ACONTECE

Um grupo de oito integrantes da administração da prefeita Carmen Zanotto (incluindo Ana Vieira, Carla Zonatto e Diego Schmitz – Turismo, Cultura e Comunicação, respectivamente) elabora um relatório circunstanciado sobre a edição deste ano da Festa do Pinhão, bem como a definição sobre o modelo de 2026. Previsto para ficar pronto no começo de agosto, o decreto que criou a comissão estendeu o prazo para outubro. Logo, o modelo do evento para o ano que vem deve partir daquilo que essa comissão técnica colocar no papel como sugestão à prefeita. Atravessar um debate sobre o tema é prematuro.

Embora se mantenha alguma coisa da experiência deste ano no Calçadão, é bastante provável que o modelo a ser definido foge daquilo executado em 2025. À exceção da Sapecada da Canção que tem seu público fiel, independente do local onde aconteça, é bastante provável o retorno do evento ao parque Conta Dinheiro. Mas essa decisão deve ser técnica, a partir de dados consolidados e não de um debate interminável onde há um leque de opiniões e visões sobre o tema.

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TCE/SC faz auditoria em Lages

LEVANTAMENTO CONSTATA IRREGULARIDADES E ORIENTA PROVIDÊNCIAS NA GESTÃO DE CARMEN ZANOTTO

Atender necessidade temporária e excepcional na atividade pública. Esse é o conceito e objetivo das chamadas contratações temporárias. Entretanto, em auditoria realizada pelo TCE/SC, constatou-se que a prefeitura de Lages – e não é dehoje – está abusando na modalidade de contratação temporária de professores e outras funções. Isso burla o previsto em lei municipal, na Constituição Federal e decididos do STF, além de pré-julgados do próprio TCE.

NÚMEROS POR FUNÇÃO

A auditoria aponta a existência de mais servidores temporários que efetivos em algumas áreas na prefeitura de Lages. No caso do magistério, são 43% de professores efetivos (862) e os contratados chegam a 57% (1.136). Há inclusive um processo específico no TCE/SC analisando somente essa disparidade na contratação temporária de professores.

E…

O caminho natural, porque o município vai precisar sempre desses profissionais para complementar o quadro de pessoal nas escolas, seria a realização de concurso público. Algo que, inclusive, repercute em aumento na arrecadação ao LagesPrevi, visto que os temporários recolhem previdência ao INSS.

HORAS EXTRAS

O relatório constata a adoção de números fixos de horas extras a servidores. Há casos onde, todo mês, são fixadas 120 horas extras servidores, dando a entender que a concessão das mesmas, constitui-se complemento salarial. Não haveria norma fixando limites e faltaria inclusive controle eletrônico de ponto. Na auditoria se orienta a aplicação de multas aos responsáveis pela concessão das horas extras e envio de projeto à Câmara de Vereadores para regulamentar a questão.

ABONO A AGENTES

A auditoria do TCE/SC questiona a concessão de abono aos integrantes do quadro de Agentes de Trânsito. Ocorre que o benefício é previsto pelo desempenho das funções considerando critérios comportamentais e de conduta funcional. Mas os auditores observam que essas situações são básicas e inerentes ao cargo ocupado pelos Agentes de Trânsito “não configurando desempenho extraordinário que justifique pagamento adicional”.

DESVIOS DE FUNÇÕES

Há ainda casos de servidores efetivos registrados em funções como zelador, auxiliar de serviços gerais, ajudante de serviços gerais e motorista, que recebem gratificação por operação de máquinas. Nesse caso não se aponta ausência de execução das atividades para as quais há a remuneração, mas desvio de funções.

EXCESSO DE CARGOS NA COMUNICAÇÃO

O TCE/SC listou os 12 servidores efetivos que atuam na área de comunicação da prefeitura de Lages. E constatou a existência de 14 comissionados nas diversas funções, contrariando a Constituição e jurisprudência do STF. A análise orienta que os comissionados devem ocupar somente cargos de direção, chefia ou assessoramento. E nesse último caso, assessorar não seria atuar em serviços fins, como textos e produções do gênero.

DIREÇÃO DE ESCOLA

O STF entende que os critérios para nomeação de forma comissionada de diretores de escola devem considerar mérito, desempenho e participação da comunidade escolar. Mas sempre deve prevalecer a manifestação do Executivo (no caso, a prefeita), visto que é do gestor a atribuição de decidir por nomeação de cargos comissionados. A orientação do TCE/SC é para que a prefeitura adote, além da decisão da comunidade (no voto), os critérios técnicos de mérito e desempenho, avaliados pela prefeita.

DOIS ESTATUTOS

Uma situação que também vem sendo reclamada, foi constatada na auditoria do TCE/SC. Trata-se da existência de dois estatutos do funcionalismo municipal. Um deles aos servidores que ingressaram no serviço público até 06 de setembro de 2007 e outro estatuto aos que entraram nas funções depois dessa data. Isso caracterizaria tratamento desigual aos servidores que executam funções idênticas. A sugestão da auditoria é para que se elabore um estatuto único, unificando os existentes.

A auditoria do TCE/SC conclui orientando a realização de audiências com secretários municipais onde se constatou as inconstâncias e irregularidades para se construir soluções, inclusive com hipótese de multa aos gestores que ordenaram (ou assinaram) aquilo que gerou despesas questionadas.

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Serra e o ‘risco capivara’

ANIMAIS DE PORTE ATRAVESSAM RODOVIAS COMO A SC-114 E COLOCAM EM RISCO A SEGURANÇA DE USUÁRIOS

Hospedeiras de carrapatos que podem transmitir a febre maculosa, as capivaras se constituem espécie comum em várias regiões de SC. Nas margens de rios em cidades como Blumenau e Tubarão ou em áreas rurais úmidas, como no caminho entre Lages e Otacílio Costa, os simpáticos roedores representam também risco. Podendo pesar além de 50 Kg e medir até um metro de comprimento, nesse caminho em direção a Otacílio Costa, as capivaras vivem em bandos e não raras vezes passam de um lado para outro a SC-114. É nesse ponto que reside o risco.

CUIDADO EXTREMO

Por causa dessa movimentação constante de um lado para outro da SC-114, na altura da localidade de Cadeados, é preciso estar atento. Um choque em velocidade elevada entre veículo e uma capivara, pode gerar saída de pista, capotamento e consequências decorrentes desse tipo de acidente. Quando o deputado Marcius Machado fala em criar corredores silvestres e barreiras às margens de estradas estaduais, no caso em tela, tal providência protegeria não apenas as capivaras, mas os usuários da SC-114. Nos deslocamentos entre Lages e Otacílio Costa, onde atua como advogado, João Carlos Matias fez esses registros abaixo:

As capivaras circulam assim, em grupos, nas banhados às margens da SC-114

Não se importam em dividir espaço com o gado, consumindo gramíneas, plantas ciliares e aquáticas

Consomem também frutos, sementes e flores, e têm o costume de roer a casca das árvores para desgastar seus protuberantes incisivos (dentes salientes)

Ao utilizar o caminho entre Lages e a BR-470, via SC-114, quem puder reduzir a velocidade nas imediações da localidade de Cadeados e adiante em direção a Palmeira, saiba que isso é recomendável.

Fotos: João Carlos Matias

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Receita: ‘CPF de Imóveis’

RECEITA FEDERAL AFASTA AUMENTO DE TRIBUTAÇÃO EM OPERAÇÕES DE LOCAÇÕES E VENDAS DE IMÓVEIS

Diante de abordagens em redes sociais sobre o que, popularmente, está se referenciando como CPF de Imóveis cuja implementação advém da Reforma Tributária, a Receita Federal emite nota de esclarecimento sobre o tema:

IVA EM 2027 – A Reforma não cria uma tributação sobre o setor imobiliário, apenas substitui os tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027.

REDUTORES – Na tramitação da emenda constitucional e da lei complementar regulamentadora no Congresso Nacional, foi estabelecida redução de alíquota de 70% nas locações e 50% nas demais operações, além de redutores na base de cálculo, redutor de ajuste e redutor social.

POR EXEMPLO – As locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, não terão em regra tributação para as pessoas físicas.

TETO – Somente operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior (que R$ 240 mil anuais) é que estarão sujeitas ao IVA dual, além das pessoas jurídicas.

VALOR ISENTO – Em qualquer situação, aluguéis residenciais de até R$ 600 reais mensais não terão qualquer tributação, por conta do redutor social.

SOBRE O CIB

O Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios. A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027.

A Nota da Receita Federal encerra apontando que:

“O sistema estará disponível durante todo o ano de 2026 para testes, sem motivos para preocupação e gastos desnecessários. Os sistemas para operacionalização da reforma tributária serão amigáveis, transparentes, simples e acessíveis, para a tributação a partir, repetimos, de 2027”.

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